À luz da Lei nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídic...
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Interpretação do Tema: A questão versa sobre a Lei nº 13.019/2014, que disciplina o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil. O tema central é a vedação de delegação de atividades típicas de Estado e a transparência nas parcerias.
Fundamentação Legal:
Segundo o art. 3º, IV, da Lei nº 13.019/2014, é vedada a celebração de parcerias que envolvam delegação de funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas de Estado. O texto legal é claro:
"Art. 3º É vedada a celebração de parcerias: [...] IV - que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, delegação de funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas de Estado."
Jurisprudência e Doutrina:
O STF, no RE 172.816, reforça a impossibilidade de delegar atividades típicas de Estado.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro, renomada doutrinadora, também defende que funções exclusivas de Estado não podem ser transferidas a entidades privadas.
Exemplo prático:
Se uma ONG fosse contratada para fiscalizar estabelecimentos comerciais (atividade exclusiva do Estado), tal parceria seria ilegal pela Lei nº 13.019/2014.
Análise das Alternativas:
D) (Gabarito - INCORRETA): Afirma estar “permitida” a delegação de atividades exclusivas de Estado, contrariando frontalmente o art. 3º, IV. Atente-se a pegadinha da redação oposta ao texto legal.
A) Correta. Segue o art. 11, §2º e §4º, da lei, exigindo transparência nas parcerias.
B) Correta. O art. 11, VI, prevê mecanismos de denúncia sobre aplicação irregular de recursos.
C) Correta. O art. 11, V, exige divulgação e acessibilidade dos atos, inclusive em campanhas e programação.
E) Correta. O art. 36 da Lei autoriza a doação dos bens remanescentes pela Administração quando não forem mais necessários ao objeto pactuado.
Estratégias e Dica para Prova:
Fique atento à redação das alternativas: termos como “permitida” vs. “vedada” frequentemente são usados como pegadinha. A leitura minuciosa da lei e o domínio dos conceitos-chave são diferenciais para o Auditor de Controle Interno.
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Comentários
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A letra d é a resposta (está incorreta). É vedado (e não permitido)
A) Art. 10. A administração pública deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento.
B) Art. 12. A administração pública deverá divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria.
C) Art. 14. A administração pública divulgará, na forma de regulamento, nos meios públicos de comunicação por radiodifusão de sons e de sons e imagens, campanhas publicitárias e programações desenvolvidas por organizações da sociedade civil, no âmbito das parcerias previstas nesta Lei, mediante o emprego de recursos tecnológicos e de linguagem adequados à garantia de acessibilidade por pessoas com deficiência.
D) Art. 40. É vedada a celebração de parcerias previstas nesta Lei que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas de Estado.
E) Art. 36. Será obrigatória a estipulação do destino a ser dado aos bens remanescentes da parceria.
Parágrafo único. Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador público, ser doados quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado, observado o disposto no respectivo termo e na legislação vigente.
Art. 40, Lei nº 13.019/14 - É vedada a celebração de parcerias previstas nesta Lei que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas de Estado.
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