Assinale a alternativa correta.
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Tema central e legislação aplicada: A questão explora a estrutura administrativa e o regime jurídico da EBSERH (Lei 12.550/2011), especialmente quanto ao Conselho Consultivo, ao regime dos empregados, à cessão de servidores e à avaliação de títulos em concursos.
Fundamentação legal:
- Lei 12.550/2011:
- Art. 8º – Conceito e composição do Conselho Consultivo (incluindo sociedade civil); remuneração vedada.
- Art. 10 – Regime celetista dos empregados.
- Art. 10, Parágrafo único – Possibilidade de cômputo de tempo de exercício em atividades correlatas como título.
- Art. 7º – Regras de cessão de servidores e manutenção dos direitos de origem.
Tema central da questão: O ponto principal é o funcionamento legal do Conselho Consultivo e sua natureza não remunerada, além das estruturas internas da EBSERH.
Exemplo prático: Imagine um professor universitário, representante da sociedade civil, atuando no Conselho Consultivo da EBSERH: sua participação é considerada função relevante, sem remuneração – apenas reconhecimento público.
Justificativa da alternativa correta (E):
Alternativa E está em exata consonância com o Art. 8º, § 3º da Lei 12.550/2011:
“A atuação dos membros do Conselho Consultivo não será remunerada, e seu exercício será considerado de relevante interesse público.” Assim, além de reafirmar o papel do representante da sociedade civil, a legislação veda remuneração, característica comum em conselhos consultivos de interesse público (Di Pietro, Direito Administrativo).
Por que as demais alternativas estão incorretas?
- A: Erro grave: regime dos empregados da EBSERH é celetista (CLT), não estatutário (Lei 12.550/2011, art. 10).
- B: Equívoco: gestão ocorre por Conselho de Administração, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal (art. 9º), e não só por Diretoria Executiva.
- C: Falha: servidores cedidos mantêm direitos do órgão de origem (art. 7º), não adquirem direitos da EBSERH.
- D: Incorreta: os editais podem sim considerar atividades correlatas como título (art. 10, parágrafo único).
Pegadinha comum: Misturar regimes (estatutário/celetista) e funções deliberativas/consultivas. Muita atenção à literalidade da lei!
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Comentários
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Gabarito E
Muito boa questão, essa questão fica como base para outras questões que caem direto nessas provas da ebserh. Em especial a letra C que fala sobre os servidores de hospitais universitários que trabalham em caráter de empréstimo para a ebserh.
Mais a resposta fica clara na letra E, onde os membros da sociedade civil no Conselho Consultivo não será remunerada e será considerada como função relevante.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
Letra: E
Lei 12.550/2011,
Art. 9o A EBSERH será administrada por um Conselho de Administração, com funções deliberativas, e por uma Diretoria Executiva e contará ainda com um Conselho Fiscal e um Conselho Consultivo.
§ 4o A atuação de membros da sociedade civil no Conselho Consultivo não será remunerada e será considerada como função relevante.
Art. 9o A EBSERH será administrada por um Conselho de Administração, com funções deliberativas, e por uma Diretoria Executiva e contará ainda com um Conselho Fiscal e um Conselho Consultivo.
§ 1o O estatuto social da EBSERH definirá a composição, as atribuições e o funcionamento dos órgãos referidos no caput.
§ 4o A atuação de membros da sociedade civil no Conselho Consultivo não será remunerada e será considerada como função relevante.
§ 5o Ato do Poder Executivo aprovará o estatuto da EBSERH.
Art. 10. O regime de pessoal permanente da EBSERH será o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e legislação complementar, condicionada a contratação à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pelo Conselho de Administração.
Parágrafo único. Os editais de concursos públicos para o preenchimento de emprego no âmbito da EBSERH poderão estabelecer, como título, o cômputo do tempo de exercício em atividades correlatas às atribuições do respectivo emprego.
Art. 11. Fica a EBSERH, para fins de sua implantação, autorizada a contratar, mediante processo seletivo simplificado, pessoal técnico e administrativo por tempo determinado.
§ 1o Os contratos temporários de emprego de que trata o caput somente poderão ser celebrados durante os 2 (dois) anos subsequentes à constituição da EBSERH e, quando destinados ao cumprimento de contrato celebrado nos termos do art. 6o, nos primeiros 180 (cento e oitenta) dias de vigência dele.
§ 2o Os contratos temporários de emprego de que trata o caput poderão ser prorrogados uma única vez, desde que a soma dos 2 (dois) períodos não ultrapasse 5 (cinco) anos.
GABARITO: LETRA E
§ 4º A atuação de membros da sociedade civil no Conselho Consultivo não será remunerada e será considerada como função relevante.
LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
GABARITO: LETRA E
Art. 9º § 4º A atuação de membros da sociedade civil no Conselho Consultivo não será remunerada e será considerada como função relevante.
FONTE: LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
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