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Q719177 Legislação Federal
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Tema central e legislação aplicada: A questão explora a estrutura administrativa e o regime jurídico da EBSERH (Lei 12.550/2011), especialmente quanto ao Conselho Consultivo, ao regime dos empregados, à cessão de servidores e à avaliação de títulos em concursos.

Fundamentação legal:

  • Lei 12.550/2011:
    • Art. 8º – Conceito e composição do Conselho Consultivo (incluindo sociedade civil); remuneração vedada.
    • Art. 10 – Regime celetista dos empregados.
    • Art. 10, Parágrafo único – Possibilidade de cômputo de tempo de exercício em atividades correlatas como título.
    • Art. 7º – Regras de cessão de servidores e manutenção dos direitos de origem.

Tema central da questão: O ponto principal é o funcionamento legal do Conselho Consultivo e sua natureza não remunerada, além das estruturas internas da EBSERH.

Exemplo prático: Imagine um professor universitário, representante da sociedade civil, atuando no Conselho Consultivo da EBSERH: sua participação é considerada função relevante, sem remuneração – apenas reconhecimento público.

Justificativa da alternativa correta (E):
Alternativa E está em exata consonância com o Art. 8º, § 3º da Lei 12.550/2011:
“A atuação dos membros do Conselho Consultivo não será remunerada, e seu exercício será considerado de relevante interesse público.” Assim, além de reafirmar o papel do representante da sociedade civil, a legislação veda remuneração, característica comum em conselhos consultivos de interesse público (Di Pietro, Direito Administrativo).

Por que as demais alternativas estão incorretas?

  • A: Erro grave: regime dos empregados da EBSERH é celetista (CLT), não estatutário (Lei 12.550/2011, art. 10).
  • B: Equívoco: gestão ocorre por Conselho de Administração, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal (art. 9º), e não só por Diretoria Executiva.
  • C: Falha: servidores cedidos mantêm direitos do órgão de origem (art. 7º), não adquirem direitos da EBSERH.
  • D: Incorreta: os editais podem sim considerar atividades correlatas como título (art. 10, parágrafo único).

Pegadinha comum: Misturar regimes (estatutário/celetista) e funções deliberativas/consultivas. Muita atenção à literalidade da lei!

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Comentários

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Gabarito E

Muito boa questão, essa questão fica como base para outras questões que caem direto nessas provas da ebserh. Em especial a letra C que fala sobre os servidores de hospitais universitários que trabalham em caráter de empréstimo para a ebserh.

Mais a resposta fica clara na letra E, onde os membros  da sociedade civil no Conselho Consultivo não será remunerada e será considerada como função relevante.

 

"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !

Letra: E

Lei 12.550/2011,

Art. 9o A EBSERH será administrada por um Conselho de Administração, com funções deliberativas, e por uma Diretoria Executiva e contará ainda com um Conselho Fiscal e um Conselho Consultivo.
§ 4o A atuação de membros da sociedade civil no Conselho Consultivo não será remunerada e será considerada como função relevante.

Art. 9o  A EBSERH será administrada por um Conselho de Administração, com funções deliberativas, e por uma Diretoria Executiva e contará ainda com um Conselho Fiscal e um Conselho Consultivo. 

§ 1o  O estatuto social da EBSERH definirá a composição, as atribuições e o funcionamento dos órgãos referidos no caput. 

§ 4o  A atuação de membros da sociedade civil no Conselho Consultivo não será remunerada e será considerada como função relevante. 

§ 5o  Ato do Poder Executivo aprovará o estatuto da EBSERH. 

Art. 10.  O regime de pessoal permanente da EBSERH será o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e legislação complementar, condicionada a contratação à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pelo Conselho de Administração. 

Parágrafo único.  Os editais de concursos públicos para o preenchimento de emprego no âmbito da EBSERH poderão estabelecer, como título, o cômputo do tempo de exercício em atividades correlatas às atribuições do respectivo emprego. 

Art. 11.  Fica a EBSERH, para fins de sua implantação, autorizada a contratar, mediante processo seletivo simplificado, pessoal técnico e administrativo por tempo determinado

§ 1o  Os contratos temporários de emprego de que trata o caput somente poderão ser celebrados durante os 2 (dois) anos subsequentes à constituição da EBSERH e, quando destinados ao cumprimento de contrato celebrado nos termos do art. 6o, nos primeiros 180 (cento e oitenta) dias de vigência dele. 

§ 2o  Os contratos temporários de emprego de que trata o caput poderão ser prorrogados uma única vez, desde que a soma dos 2 (dois) períodos não ultrapasse 5 (cinco) anos. 

GABARITO: LETRA E

§ 4º A atuação de membros da sociedade civil no Conselho Consultivo não será remunerada e será considerada como função relevante.

LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

GABARITO: LETRA E

Art. 9º § 4º A atuação de membros da sociedade civil no Conselho Consultivo não será remunerada e será considerada como função relevante.

FONTE: LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

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