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Q719176 Legislação Federal
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Gabarito Comentado – Lei 12.550/2011 e EBSERH

1. Interpretação e Tema Central: A questão aborda EBSERH e o ressarcimento por atendimento a usuários de planos privados. O tema envolve a Lei 12.550/2011, que criou a EBSERH, e sua relação com a Lei 9.656/1998 (planos de saúde).

2. Legislação Aplicável: Lei 12.550/2011, art. 3º, § 3º: “É assegurado à EBSERH o ressarcimento das despesas com o atendimento de consumidores e respectivos dependentes de planos privados de assistência à saúde, na forma estabelecida pelo art. 32 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, observados os valores de referência estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.”

Lei 9.656/1998, art. 32: "As operadoras [...] são obrigadas a ressarcir ao SUS as despesas com atendimento de seus consumidores ou beneficiários..."

3. Exemplo Prático: Imagine um usuário de plano de saúde atendido pelo hospital universitário gerido pela EBSERH. O atendimento ocorre pelo SUS, mas a operadora do plano deve ressarcir os valores fixados pela ANS à EBSERH.

4. Alternativa Correta (A): É correta, pois condiz com a literalidade das leis citadas. A EBSERH pode — e deve — ser ressarcida pelo atendimento a beneficiários de planos, e os valores são regulados pela ANS.

5. Por que as demais alternativas estão erradas?

B) Errada. A EBSERH integra a rede hospitalar universitária federal, devendo respeitar a autonomia universitária.
C) Errada. Apoio à pesquisa, extensão e formação faz parte dos objetivos da EBSERH.
D) Errada. A EBSERH deve observar as orientações da Política Nacional de Saúde.
E) Errada. A EBSERH presta, sim, serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, não apenas empresas privadas.

6. Estratégia para a prova: Atenção a termos absolutos, como “não observará”, e aos objetivos institucionais previstos em lei.

7. Jurisprudência e Doutrina:

O STJ (REsp 1.249.876/RS) reconhece o dever de ressarcimento das operadoras ao SUS, o que inclui a atuação da EBSERH.
Celso Antônio Bandeira de Mello confirma a responsabilidade das entidades gestoras do SUS pelo ressarcimento pelos planos privados.

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Letra: A

Lei 12.550/2011,

Art. 3o, § 3o É assegurado à EBSERH o ressarcimento das despesas com o atendimento de consumidores e respectivos dependentes de planos privados de assistência à saúde, na forma estabelecida pelo art. 32 da Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998, observados os valores de referência estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

Art. 3o  A EBSERH terá por finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como a prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública, observada, nos termos do art. 207 da Constituição Federal, a autonomia universitária. 

§ 1o  As atividades de prestação de serviços de assistência à saúde de que trata o caput estarão inseridas integral e exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. 

§ 2o  No desenvolvimento de suas atividades de assistência à saúde, a EBSERH observará as orientações da Política Nacional de Saúde, de responsabilidade do Ministério da Saúde. 

§ 3o  É assegurado à EBSERH o ressarcimento das despesas com o atendimento de consumidores e respectivos dependentes de planos privados de assistência à saúde, na forma estabelecida pelo art. 32 da Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998, observados os valores de referência estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. 

 

GABARITO: LETRA A

§ 3º É assegurado à EBSERH o ressarcimento das despesas com o atendimento de consumidores e respectivos dependentes de planos privados de assistência à saúde, na forma estabelecida pelo  art. 32 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, observados os valores de referência estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

GABARITO: LETRA A

Art. § 3º É assegurado à EBSERH o ressarcimento das despesas com o atendimento de consumidores e respectivos dependentes de planos privados de assistência à saúde, na forma estabelecida pelo art. 32 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, observados os valores de referência estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

FONTE: LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

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