De acordo com o que dispõe o Estatuto Social da Empresa Bra...
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Interpretação do Enunciado e Tema Central
A questão aborda a vinculação ministerial da EBSERH (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares) e determina, com base no Estatuto Social (Decreto nº 7.661/2011) e na Lei nº 12.550/2011, quais órgãos da administração federal a EBSERH está vinculada e quais diretrizes deve observar em suas atividades.
Legislação Aplicável
Segundo a Lei nº 12.550/2011, Art. 1º:
“…denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação…”
E o art. 3º, §2º define:
“…a EBSERH observará as orientações da Política Nacional de Saúde, de responsabilidade do Ministério da Saúde.”
Exemplo Prático
Se um hospital universitário administrado pela EBSERH precisar implementar um programa de política de saúde mental, as orientações técnicas e normativas a serem seguidas são as propostas pelo Ministério da Saúde, ainda que a EBSERH seja vinculada ao Ministério da Educação para fins administrativos.
Justificativa da Alternativa Correta (E)
A alternativa E está correta porque reafirma exatamente o que a legislação dispõe: a EBSERH é vinculada ao Ministério da Educação e, nas atividades assistenciais, obedece às políticas do Ministério da Saúde.
Análise das Alternativas Incorretas
- A: Incorreta. A EBSERH não é vinculada ao Ministério da Saúde.
- B: Incorreta. A vinculação é ao Ministério da Educação e a EBSERH não está dispensada de observar as diretrizes do Ministério da Saúde.
- C: Incorreta. Não há vinculação à Previdência Social.
- D: Incorreta. O Ministério da Fazenda não se relaciona à EBSERH nessa estrutura.
Pegadinhas e Estratégias
A principal pegadinha é confundir a vinculação administrativa (Ministério da Educação) com a subordinação técnica (Ministério da Saúde nas políticas de saúde).
Dica: atenção para palavras como “vinculada” e “observará as diretrizes”, que podem gerar dúvida se não observados os preceitos da lei.
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Gabarito: E
Art. 1o Fica aprovado o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, nos termos do Anexo, empresa pública federal, unipessoal, vinculada ao Ministério da Educação.
§ 2o No desenvolvimento de suas atividades de assistência à saúde, a EBSERH observará as diretrizes e políticas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
EBSERH
---> empresa pública unipessoal vinculada ao Ministério da Educação.
---> no desenvolvimento de atividades de assistência à saúde, ela observará as políticas e diretrizes do Ministério da Saúde.
Art. 1º Fica aprovado o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, nos termos do Anexo, empresa pública federal, unipessoal, vinculada ao Ministério da Educação.
Art. 1º Fica aprovado o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, nos termos do Anexo, empresa pública federal, unipessoal, vinculada ao Ministério da Educação.
GABARITO: LETRA E
Art. 1º Fica aprovado o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, nos termos do Anexo, empresa pública federal, unipessoal, vinculada ao Ministério da Educação.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, FINALIDADE, SEDE E DURAÇÃO
§ 2º No desenvolvimento de suas atividades de assistência à saúde, a EBSERH observará as diretrizes e políticas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
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