De acordo com a Resolução COFFITO N° 482/2017, a precificaç...

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Q959378 Legislação Federal
De acordo com a Resolução COFFITO N° 482/2017, a precificação do serviço do Fisioterapeuta será precificada acrescida de:
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Gabarito: Alternativa E

Interpretação do tema jurídico:

A questão aborda a precificação diferenciada dos serviços prestados por fisioterapeutas em casos de urgência e emergência, especialmente em horários noturnos, finais de semana e feriados, de acordo com a Resolução COFFITO nº 482/2017.

Legislação aplicável:

Transcrevendo a norma:
“Art. 15 – Os procedimentos fisioterapêuticos poderão ter a precificação acrescida de 50% (cinquenta por cento) nos atendimentos de urgência e emergência realizados no período das 19h às 7h do dia seguinte, e 100% (cem por cento) em qualquer horário de domingos e feriados, conforme previsto na legislação trabalhista e nos Acordos Coletivos de Trabalho.”

Explicação do tema central:

É comum, no regime de plantão, que profissionais de saúde tenham direito à remuneração extra por trabalho em horários noturnos, finais de semana ou feriados, devido à maior penosidade ou à legislação trabalhista.

Exemplo prático:

Se um paciente precisar de atendimento fisioterapêutico de urgência às 21h de uma terça-feira, o valor do serviço poderá ser acrescido de 50%. Se o atendimento for no domingo de manhã, o acréscimo poderá ser de 100%.

Justificativa da alternativa correta (E):

A alternativa E está correta ao afirmar que o acréscimo é de 50% nos atendimentos de urgência e emergência realizados das 19h às 7h do dia seguinte, conforme o texto literal da Resolução.

Por que as demais alternativas estão incorretas:

  • A) Os 70% não existem na norma; o percentual correto é 50% nesse período.
  • B) O valor de 120% não é previsto na legislação, e sim 100% para domingos e feriados.
  • C) 50% não se aplicam a todos os domingos e feriados, mas sim a 100% nestes casos.
  • D) O horário citado (20h às 8h) está em desacordo com o texto legal (correto: das 19h às 7h do dia seguinte).

Dicas de prova:

Fique atento aos detalhes de horário e percentuais. É comum a banca trocar números ou horários (“pegadinha”), então sempre busque lembrar-se da redação exata do artigo.

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Art. 15. Os procedimentos fisioterapêuticos terão precificação acrescida de 50% (cinquenta por cento) nos atendimentos de urgência e emergência realizados no período das 19h às 7h do dia seguinte, e 100% (cem por cento) em qualquer horário de domingos e feriados, conforme previsto na legislação trabalhista e nos Acordos Coletivos de Trabalho.

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