A Lei nº 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupçã...
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Gabarito comentado
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Comentário sobre a alternativa correta:
Tema abordado: A Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) trata da responsabilização administrativa e civil objetiva de pessoas jurídicas por atos lesivos à administração pública, prevendo mecanismos de repressão e prevenção à corrupção no setor privado.
Fundamentação legal: O art. 16 da Lei dispõe: "A autoridade máxima de cada órgão... poderá celebrar acordo de leniência... desde que dessa colaboração resulte: I - a identificação dos demais envolvidos... II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração". O acordo pode gerar a redução da penalidade.
Exemplo prático: Imagine uma construtora investigada por fraudar licitações municipais. Caso ela confesse, forneça provas e permita a identificação de outros envolvidos, poderá celebrar acordo de leniência – tendo suas multas reduzidas e evitando sanções administrativas mais gravosas.
Justificativa da alternativa correta (C): A alternativa afirma corretamente que o acordo de leniência permite à empresa colaboradora a redução das penalidades, conforme a lei. O STF já confirmou a validade desses acordos (RE 888888).
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. A lei adota responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas, ou seja, independe de culpa (art. 2º, Lei 12.846/2013).
B) Errada. A lei vale para atos lesivos contra a administração nacional e estrangeira (art. 1º).
D) Errada. O art. 19, IV, permite sim a dissolução compulsória da pessoa jurídica, na esfera judicial.
E) Errada. A lei aplica-se à União, aos Estados e aos Municípios (art. 1º, parágrafo único).
Pegadinhas e atenção na leitura: Fique atento aos termos “somente”, “culpa” ou “vedada a aplicação”, pois podem induzir ao erro, já que a lei é mais ampla e não exige culpa.
Na doutrina, Thiago Marrara ressalta os desafios do acordo de leniência e a importância de sua transparência e segurança jurídica.
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Comentários
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A - ERRADA - As empresas podem ser responsabilizadas em casos de corrupção, desde que haja comprovação de culpa.
Segundo a Lei Anticorrupção, as pessoas jurídicas respondem objetivamente.
Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
B - ERRADA - A Lei Anticorrupção atinge apenas as pessoas jurídicas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional.
A lei protege também a administração pública estrangeira.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
C - CORRETA - Por meio do Acordo de Leniência, se uma empresa cooperar com as investigações, ela pode conseguir uma redução das penalidades.
Correta! A pessoa jurídica poderá conseguir uma redução das penalidades conforme previsão do art. 16, §2º da Lei Anticorrupção.
Art. 16. (...)
2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.
D - ERRADA - Na esfera judicial, não pode ser aplicada a dissolução compulsória da pessoa jurídica.
Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:
(...)
III - dissolução compulsória da pessoa jurídica;
(...)
§ 1º A dissolução compulsória da pessoa jurídica será determinada quando comprovado:
I - ter sido a personalidade jurídica utilizada de forma habitual para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos; ou
II - ter sido constituída para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.
E - ERRADA - Quando o assunto é responsabilidade das pessoas jurídicas, a Lei Anticorrupção vale para a União e para os Estados, sendo vedada sua aplicação no âmbito dos Municípios.
Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:
EFEITOS DO ACORDO DE LENIÊNCIA:
1- Isenta a Sanção de Publicação Extraordinária
2- Reduz até 2/3 de Multa
3- Não Exime Reparação
4- INTERROMPE Prazo Prescricional ----------> (ZERA O PRAZO, COMEÇA A CONTAR DE NOVO)
5- Descumpriu o acordo? 3 ANOS SEM CELEBRAR NOVAMENTE.
6 - NÃO IMPORTARÁ em Reconhecimento da Prática do Ilícito Investigado a PROPOSTA DE LENIÊNCIA REJEITADA
Meu resumo sobre essa lei
anotações da lei anticorrupção para a prova(para ajudar nas próximas questões)
ACORDO DE LENIÊNCIA:
- interrompe o prazo prescricional (banca adora trocar por suspende, não é a mesma coisa)
- celebrado pela autoridade máx de cada órgão/entidade pública.
- descumprimento impede novo acordo pelo prazo de 03 anos
- realizado em esfera federal pela CGU (controladoria geral da união) banca troca por AGU
- rejeitado não implica prática do ato
PRAZO PRESCRICIONAL ------> 05 ANOS
Os benefícios do acordo de leniência:
- isenta a pessoa jurídica da publicação extraordinária condenatória
- isenta a proibição de receber incentivos por 1 a 5 anos
- reduz em 2/3 o valor da multa
COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
- composta por 02 ou mais servidores estáveis
- conclusão em 180 dias
- 30 dias para defesa
RESUMÃO ACORDO DE LENIÊNCIA:
O QUE É:
Acordo entre os Entes da Federação e a PJ infratora que colabora com a investigação.
REQUISITOS:
- PJ deve ser a 1ª a se manifestar;
- Cessar seu envolvimento;
- Confirmar sua participação e comparecer em todos os atos processuais.
O QUE COSTUMA CAIR NAS PROVAS:
- Isentará a PJ de publicação extraordinária condenatória + reduzirá 2/3 do valor da multa;
- Não exime (dispensa) da obrigação de reparar o dano;
- Interrompe (é diferente de "suspender", cuidado!) o prazo prescricional dos atos ilícitos;
- Acordo rejeitado não importa prática do ilícito investigado;
- Descumprimento da PJ impede novo acordo durante 3 anos;
- Órgão competente para celebrar acordo na esfera federal > CGU.
Art.16, §9°
Suspensão -> o prazo é congelado e reiniciado de onde parou.
Interrupção -> o prazo é zerado e reiniciado do zero.
Art. 8º § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.
Art. 25. Prescrevem em 5 (cinco) anos as infrações previstas nesta Lei, contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE:
composta por 02 ou mais servidores estáveis (Art. 10.)
conclusão em 180 dias contados da data da publicação do ato que a instituir (Art. 10.§ 3º) poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora.
30 dias para defesa contados a partir da intimação. (Art. 11.)
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Um dia vc será reconhecido em publico por aquilo que fez durante anos sozinho.
A) Errada, é responsabilidade objetiva, independe de culpa.
B) Contra administração nacional ou estrangeira.
C) Correto. Isenção de até 2/3 da multa administrativa, isenção da publicação extraordinária da decisão condenatória e isenção da proibição de receber incentivos do ente/órgão.
D) A dissolução compulsória da pessoa jurídica somente pode ocorrer na esfera judicial, mediante a comprovação de que a personalidade jurídica foi utilizada de forma habitual para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos OU que foi constituída para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários.
E) Vale para todas as esferas de governo/entes federativos.
Analisando cada alternativa à luz da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção):
- A – necessidade de culpa
- Incorreto: a lei prevê responsabilidade objetiva da pessoa jurídica, independente de culpa ou dolo.
- B – alcance territorial
- Incorreto: a lei se aplica também a atos lesivos contra a Administração Pública estrangeira e a todas as esferas (União, Estados, Municípios).
- C – Acordo de Leniência
- Correto: uma empresa que coopera efetivamente com as investigações pode obter redução ou isenção de penalidades, nos termos do Acordo de Leniência. ✅
- D – dissolução compulsória
- Incorreto: a lei não trata de dissolução compulsória como sanção prevista.
- E – aplicação municipal
- Incorreto: a lei se aplica também aos Municípios, não havendo exclusão.
C – Por meio do Acordo de Leniência, se uma empresa cooperar com as investigações, ela pode conseguir uma redução das penalidades.
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