A chamada “contratação integrada”, no contexto das licitaçõe...
A chamada “contratação integrada”, no contexto das licitações públicas, pode ser corretamente considerada como:
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Gabarito: C
Art. 46, §1º da Lei nº 14.133/2021: No regime de contratação integrada, o contratado é responsável pela elaboração e desenvolvimento dos projetos básico e executivo, pela execução de obras e serviços de engenharia, pelo fornecimento de bens, pela prestação de serviços especiais, bem como pela realização de montagem, teste, pré-operação e demais operações necessárias à entrega final do objeto.
Ou seja:
- O contratado faz tudo: desde o projeto básico até a entrega final pronta para uso;
- O órgão público não fornece o projeto — quem ganha a licitação desenvolve tudo;
- Esse regime busca inovação e eficiência, mas requer justificativa técnica e econômica.
As demais alternativas:
a) fala apenas em projeto executivo (faltou o projeto básico).
b) descreve tarefas simples/mão de obra, não é contratação integrada.
d) descreve o projeto executivo, não o regime de contratação.
e) descreve o termo de alocação de riscos (outro conceito).
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