Durante o exame das contas anuais do Estado Alfa, a equipe de
auditoria do Tribunal de Contas identificou que determinada
emenda à Constituição estadual passou a exigir que as emendas
parlamentares impositivas fossem integralmente executadas no
mesmo exercício financeiro, vedando o cômputo de despesas
inscritas em restos a pagar para fins de cumprimento da execução
orçamentária e financeira obrigatória. A Assembleia Legislativa
justificou a regra como mecanismo de fortalecimento da
efetividade orçamentária.
À luz da Constituição Federal e da jurisprudência, a orientação
juridicamente adequada é a de que a norma estadual é