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Q4037141 Direito Constitucional
Considerando as disposições da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa que NÃO indica uma competência do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul. 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, art. 225: "Art. 225. O Conselho Estadual de Cultura, visando à gestão democrática da política cultural, terá as funções de: I - estabelecer diretrizes e prioridades para o desenvolvimento cultural do Estado; II - fiscalizar a execução dos projetos culturais e aplicação de recursos; III - emitir pareceres sobre questões técnico-culturais." No caso, a questão pede a alternativa que não indica competência desse Conselho; como A, B e D reproduzem os incisos do art. 225, sobra C, que corresponde ao art. 209 da Constituição estadual e trata do Conselho Estadual de Educação.

Tema central: Competências do Conselho Estadual de Cultura
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta porque a alternativa efetivamente indica competência do Conselho Estadual de Cultura. Há correspondência literal com a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, art. 225, II: "II - fiscalizar a execução dos projetos culturais e aplicação de recursos;".
B
Errada
Está errada como resposta porque a alternativa reproduz competência do Conselho Estadual de Cultura prevista expressamente na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, art. 225, III: "III - emitir pareceres sobre questões técnico-culturais."
C
Certa
A alternativa C está correta como resposta porque não descreve função do Conselho Estadual de Cultura. A redação nela contida corresponde à Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, art. 209: "Art. 209. O Conselho Estadual de Educação assegurará ao sistema estadual de ensino flexibilidade técnico-pedagógico-administrativa, para o atendimento das peculiaridades socioculturais, econômicas ou outras específicas da comunidade." Portanto, a atribuição é do Conselho Estadual de Educação, e não do Conselho Estadual de Cultura, cujas funções estão taxativamente no art. 225.
D
Errada
Está errada como resposta porque a alternativa também corresponde a função constitucional do Conselho Estadual de Cultura, nos termos da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, art. 225, I: "I - estabelecer diretrizes e prioridades para o desenvolvimento cultural do Estado;".
Pegadinha da questão
A banca misturou competências de dois órgãos constitucionais distintos: usou na alternativa C a redação real de outro dispositivo da Constituição estadual, referente ao Conselho Estadual de Educação, para induzir confusão com o Conselho Estadual de Cultura.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar competência de conselho constitucional específico, confronte literalmente as alternativas com o artigo que enumera suas funções.
  • Se a alternativa trouxer texto normativo muito específico, verifique se ele pertence ao órgão cobrado ou a outro conselho previsto na mesma Constituição.
  • Em questões com enunciado pedindo a opção que NÃO corresponde, identifique primeiro quais alternativas reproduzem literalmente o dispositivo correto.

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Comentários

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A alternativa C afirma: "Assegurar ao sistema estadual de ensino flexibilidade técnico-pedagógico-administrativa...".

  • O erro de competência: Essa função não pertence ao Conselho de Cultura, mas sim ao Conselho Estadual de Educação.
  • O foco da Cultura vs. Educação: Embora cultura e educação andem juntas, a gestão do "sistema de ensino" e sua "flexibilidade pedagógica" são temas estritamente educacionais e escolares. O Conselho de Cultura cuida do patrimônio, das artes e do desenvolvimento cultural, não da estrutura técnica das escolas.

fonte: gemini

Que absurdo essa questão!!! Me diz pq o advogado de Pontão precisa saber uma coisa dessa?

O Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul é um órgão colegiado com funções normativas, deliberativas, consultivas e fiscalizadoras. Suas principais competências incluem definir diretrizes para o desenvolvimento cultural do Estado, fiscalizar projetos culturais e emitir pareceres técnicos.

  • Definir diretrizes e prioridades para o desenvolvimento cultural do Estado.
  • Fiscalizar a execução de projetos culturais da administração estadual e das áreas culturais organizadas em sistema, incluindo a aplicação de recursos públicos.
  • Emitir pareceres técnicos e culturais sobre matérias de sua competência.
  • Colaborar na elaboração e acompanhamento do Plano Estadual de Cultura, dos Planos Setoriais e do Pró-Cultura RS.
  • Analisar relatórios de gestão relacionados às políticas culturais estaduais.
  • 27 conselheiros titulares e suplentes.
  • 9 indicados pelo Governador do Estado.
  • 18 eleitos pela comunidade cultural, garantindo representação regional e setorial.
  • Mandato de 2 anos, sem possibilidade de recondução ou reeleição consecutiva.
  • Funções consideradas de relevante interesse público, com prioridade sobre outros cargos públicos.

O Conselho atua como instância democrática de participação social, garantindo que as políticas culturais sejam construídas com a contribuição da sociedade civil e dos gestores públicos. Ele é fundamental para:

  • Fortalecer a gestão participativa da cultura.
  • Garantir transparência na aplicação dos recursos do Pró-Cultura RS.
  • Promover diversidade cultural, assegurando representação de diferentes regiões e segmentos artísticos.
  • Conselheiros não podem participar de projetos culturais financiados pelo sistema estadual de fomento, para evitar conflitos de interesse.
  • A atuação do Conselho no sistema de fomento está vinculada à Lei nº 13.490/2010, que institui o Pró-Cultura RS.

Fonte Copilot

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