Considerando as disposições da Constituição Estadual do Rio ...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, art. 225: "Art. 225. O Conselho Estadual de Cultura, visando à gestão democrática da política cultural, terá as funções de: I - estabelecer diretrizes e prioridades para o desenvolvimento cultural do Estado; II - fiscalizar a execução dos projetos culturais e aplicação de recursos; III - emitir pareceres sobre questões técnico-culturais." No caso, a questão pede a alternativa que não indica competência desse Conselho; como A, B e D reproduzem os incisos do art. 225, sobra C, que corresponde ao art. 209 da Constituição estadual e trata do Conselho Estadual de Educação.
- Quando a questão cobrar competência de conselho constitucional específico, confronte literalmente as alternativas com o artigo que enumera suas funções.
- Se a alternativa trouxer texto normativo muito específico, verifique se ele pertence ao órgão cobrado ou a outro conselho previsto na mesma Constituição.
- Em questões com enunciado pedindo a opção que NÃO corresponde, identifique primeiro quais alternativas reproduzem literalmente o dispositivo correto.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A alternativa C afirma: "Assegurar ao sistema estadual de ensino flexibilidade técnico-pedagógico-administrativa...".
- O erro de competência: Essa função não pertence ao Conselho de Cultura, mas sim ao Conselho Estadual de Educação.
- O foco da Cultura vs. Educação: Embora cultura e educação andem juntas, a gestão do "sistema de ensino" e sua "flexibilidade pedagógica" são temas estritamente educacionais e escolares. O Conselho de Cultura cuida do patrimônio, das artes e do desenvolvimento cultural, não da estrutura técnica das escolas.
fonte: gemini
Que absurdo essa questão!!! Me diz pq o advogado de Pontão precisa saber uma coisa dessa?
O Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul é um órgão colegiado com funções normativas, deliberativas, consultivas e fiscalizadoras. Suas principais competências incluem definir diretrizes para o desenvolvimento cultural do Estado, fiscalizar projetos culturais e emitir pareceres técnicos.
- Definir diretrizes e prioridades para o desenvolvimento cultural do Estado.
- Fiscalizar a execução de projetos culturais da administração estadual e das áreas culturais organizadas em sistema, incluindo a aplicação de recursos públicos.
- Emitir pareceres técnicos e culturais sobre matérias de sua competência.
- Colaborar na elaboração e acompanhamento do Plano Estadual de Cultura, dos Planos Setoriais e do Pró-Cultura RS.
- Analisar relatórios de gestão relacionados às políticas culturais estaduais.
- 27 conselheiros titulares e suplentes.
- 9 indicados pelo Governador do Estado.
- 18 eleitos pela comunidade cultural, garantindo representação regional e setorial.
- Mandato de 2 anos, sem possibilidade de recondução ou reeleição consecutiva.
- Funções consideradas de relevante interesse público, com prioridade sobre outros cargos públicos.
O Conselho atua como instância democrática de participação social, garantindo que as políticas culturais sejam construídas com a contribuição da sociedade civil e dos gestores públicos. Ele é fundamental para:
- Fortalecer a gestão participativa da cultura.
- Garantir transparência na aplicação dos recursos do Pró-Cultura RS.
- Promover diversidade cultural, assegurando representação de diferentes regiões e segmentos artísticos.
- Conselheiros não podem participar de projetos culturais financiados pelo sistema estadual de fomento, para evitar conflitos de interesse.
- A atuação do Conselho no sistema de fomento está vinculada à Lei nº 13.490/2010, que institui o Pró-Cultura RS.
Fonte Copilot
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo