Responda à questão com base na Lei nº 14.133/2021. A duração...
Responda à questão com base na Lei nº 14.133/2021.
A duração dos contratos que tenha por objeto bens
ou serviços produzidos ou prestados no país que
envolvam, cumulativamente, alta complexidade
tecnológica e defesa nacional, poderá ser de até:
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Vamos analisar a questão proposta sobre a duração dos contratos administrativos conforme a Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
**Interpretação do Enunciado:** A questão está abordando a duração máxima de contratos administrativos que envolvam bens ou serviços de alta complexidade tecnológica e defesa nacional. Esses contratos têm características especiais devido à sua complexidade e importância estratégica.
**Legislação Aplicável:** A Lei nº 14.133/2021 em seu artigo 111, parágrafo único, estabelece que contratos dessa natureza podem ter duração de até 10 anos. Isso se deve à necessidade de planejamento e execução prolongada para garantir a eficácia e segurança dos projetos envolvidos.
**Tema Central:** O tema central é a duração de contratos administrativos para projetos complexos e estratégicos. É importante compreender que contratos que envolvem alta tecnologia e defesa nacional exigem prazos mais longos para atender às suas especificidades e garantir a entrega adequada.
**Exemplo Prático:** Imagine que o governo contrata uma empresa para desenvolver um sistema de defesa aérea. Dada a complexidade e tecnologia envolvidas, o contrato pode durar até 10 anos, permitindo que todas as fases do projeto sejam concluídas de forma eficaz e segura.
**Justificativa da Alternativa Correta (B - 10 anos):** A alternativa B é a correta, pois, conforme o artigo 111 da Lei nº 14.133/2021, a duração máxima para contratos com alta complexidade tecnológica e defesa nacional é de até 10 anos. Esse prazo atende às necessidades específicas desses contratos.
**Análise das Alternativas Incorretas:**
- A - 1 ano: Um prazo de 1 ano é insuficiente para contratos de alta complexidade tecnológica e defesa nacional, que demandam tempo para desenvolvimento e implementação.
- C - 48 meses: 48 meses equivalem a 4 anos, período ainda curto para a conclusão de projetos dessa magnitude.
- D - 60 meses: 60 meses correspondem a 5 anos, o que pode não ser suficiente para atender todas as fases de um contrato complexo e de defesa nacional.
**Dicas para Evitar Pegadinhas:** Fique atento às palavras-chave como "alta complexidade tecnológica" e "defesa nacional", que indicam contratos especiais com prazos estendidos. Lembre-se sempre de associar esses contratos a um prazo maior devido às suas características únicas.
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A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 10 (dez) anos nas hipóteses :
- bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional;
- materiais de uso das Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante autorização por ato do comandante da força militar;
- para contratação com vistas ao cumprimento do disposto nos , , , e , observados os princípios gerais de contratação constantes da referida Lei;
- nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem
- para contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição desses produtos durante as etapas de absorção tecnológica, e em valores compatíveis com aqueles definidos no instrumento firmado para a transferência de tecnologia;
- para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos;
Outros prazos:
Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes. ( limitad0 a 10 anos, art 107)
Art. 109. A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.
Art. 110. Na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos serão de:
I - até 10 (dez) anos, nos contratos sem investimento;
II - até 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com investimento, assim considerados aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato.
Art. 114. O contrato que previr a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação poderá ter vigência máxima de 15 (quinze) anos.
letra B, fonte NLLC
gabarito B, 10 anos.
GAB: B
Art. 108. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 10 (dez) anos nas hipóteses previstas nas e nos , e .
Art. 75, IV, f) bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional;
B
A duração dos contratos que tenham por objeto bens ou serviços produzidos ou prestados no país, envolvendo cumulativamente alta complexidade tecnológica e defesa nacional, poderá ser de até 10 anos, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, que instituiu o novo marco legal de licitações e contratos no Brasil.
Essa disposição visa possibilitar contratos de maior prazo para projetos que exigem investimentos substanciais em tecnologia e que tenham relevância para a defesa nacional.
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