Responda à questão com base na Lei nº 14.133/2021. A duração...

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Q2369525 Direito Administrativo

Responda à questão com base na Lei nº 14.133/2021. 


A duração dos contratos que tenha por objeto bens ou serviços produzidos ou prestados no país que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, poderá ser de até: 

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Vamos analisar a questão proposta sobre a duração dos contratos administrativos conforme a Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

**Interpretação do Enunciado:** A questão está abordando a duração máxima de contratos administrativos que envolvam bens ou serviços de alta complexidade tecnológica e defesa nacional. Esses contratos têm características especiais devido à sua complexidade e importância estratégica.

**Legislação Aplicável:** A Lei nº 14.133/2021 em seu artigo 111, parágrafo único, estabelece que contratos dessa natureza podem ter duração de até 10 anos. Isso se deve à necessidade de planejamento e execução prolongada para garantir a eficácia e segurança dos projetos envolvidos.

**Tema Central:** O tema central é a duração de contratos administrativos para projetos complexos e estratégicos. É importante compreender que contratos que envolvem alta tecnologia e defesa nacional exigem prazos mais longos para atender às suas especificidades e garantir a entrega adequada.

**Exemplo Prático:** Imagine que o governo contrata uma empresa para desenvolver um sistema de defesa aérea. Dada a complexidade e tecnologia envolvidas, o contrato pode durar até 10 anos, permitindo que todas as fases do projeto sejam concluídas de forma eficaz e segura.

**Justificativa da Alternativa Correta (B - 10 anos):** A alternativa B é a correta, pois, conforme o artigo 111 da Lei nº 14.133/2021, a duração máxima para contratos com alta complexidade tecnológica e defesa nacional é de até 10 anos. Esse prazo atende às necessidades específicas desses contratos.

**Análise das Alternativas Incorretas:**

  • A - 1 ano: Um prazo de 1 ano é insuficiente para contratos de alta complexidade tecnológica e defesa nacional, que demandam tempo para desenvolvimento e implementação.
  • C - 48 meses: 48 meses equivalem a 4 anos, período ainda curto para a conclusão de projetos dessa magnitude.
  • D - 60 meses: 60 meses correspondem a 5 anos, o que pode não ser suficiente para atender todas as fases de um contrato complexo e de defesa nacional.

**Dicas para Evitar Pegadinhas:** Fique atento às palavras-chave como "alta complexidade tecnológica" e "defesa nacional", que indicam contratos especiais com prazos estendidos. Lembre-se sempre de associar esses contratos a um prazo maior devido às suas características únicas.

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A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 10 (dez) anos nas hipóteses :

  1. bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional;
  2. materiais de uso das Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante autorização por ato do comandante da força militar;
  3. para contratação com vistas ao cumprimento do disposto nos , , ,  e , observados os princípios gerais de contratação constantes da referida Lei;
  4. nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem
  5. para contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição desses produtos durante as etapas de absorção tecnológica, e em valores compatíveis com aqueles definidos no instrumento firmado para a transferência de tecnologia;
  6. para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos;

Outros prazos:

Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes. ( limitad0 a 10 anos, art 107)

Art. 109. A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.

Art. 110. Na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos serão de:

I - até 10 (dez) anos, nos contratos sem investimento;

II - até 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com investimento, assim considerados aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato.

Art. 114. O contrato que previr a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação poderá ter vigência máxima de 15 (quinze) anos.

letra B, fonte NLLC

gabarito B, 10 anos.

GAB: B

Art. 108. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 10 (dez) anos nas hipóteses previstas nas  e nos  .

Art. 75, IV, f) bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional;

B

A duração dos contratos que tenham por objeto bens ou serviços produzidos ou prestados no país, envolvendo cumulativamente alta complexidade tecnológica e defesa nacional, poderá ser de até 10 anos, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, que instituiu o novo marco legal de licitações e contratos no Brasil.

Essa disposição visa possibilitar contratos de maior prazo para projetos que exigem investimentos substanciais em tecnologia e que tenham relevância para a defesa nacional.

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