A Resolução nº 2.656/2011, da OEA,

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Q3954686 Legislação da Defensoria Pública
A Resolução nº 2.656/2011, da OEA,
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: OEA, Assembleia Geral, Resolução AG/RES. 2656 (XLI-O/11), item resolutivo 1: “1. Afirmar que el acceso a la justicia, en tanto derecho humano fundamental es, a la vez, el medio que permite restablecer el ejercicio de aquellos derechos que hubiesen sido desconocidos o vulnerados.” Esse é o núcleo normativo decisivo da questão e sustenta o gabarito C, pois a resolução afirma expressamente o acesso à justiça como direito humano fundamental.

Tema central: Acesso à justiça
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A resolução não trata de formação de advogados privados para defesa da população vulnerável. O sujeito institucional protegido pelo ato é outro: os defensores públicos oficiais. Isso aparece, por exemplo, no item 7 da Resolução AG/RES. 2656 (XLI-O/11): “7. Alentar a los Estados y a los órganos del sistema interamericano a promover la celebración de convenios para la realización de capacitaciones y formación de los defensores públicos oficiales.” O erro da alternativa está em substituir defensores públicos oficiais por advocacia privada.
B
Errada
Incorreta. A resolução dispõe expressamente sobre convênios para formação e capacitação. OEA, Assembleia Geral, Resolução AG/RES. 2656 (XLI-O/11), item resolutivo 7: “7. Alentar a los Estados y a los órganos del sistema interamericano a promover la celebración de convenios para la realización de capacitaciones y formación de los defensores públicos oficiales.” Portanto, é juridicamente falso dizer que nada dispõe sobre incentivo ao Estado nessa matéria.
C
Certa
A alternativa C é a correta porque coincide com o conteúdo central da Resolução AG/RES. 2656 (XLI-O/11): o item 1 afirma expressamente o acesso à justiça como direito humano fundamental. Esse é o fundamento jurídico específico que a banca exigiu. Há, na base, alerta de que a expressão “primeiro documento normativo” não decorre apenas da literalidade do item 1; ainda assim, o gabarito oficial se sustenta no núcleo textual seguro da alternativa, que é o reconhecimento do acesso à justiça como direito humano fundamental.
D
Errada
Incorreta. A base afirma que a Resolução 2656/2011 não traz comando específico de apoio à composição alternativa de conflitos como enunciado principal. O conteúdo normativo central do ato é o acesso à justiça e o papel dos defensores públicos oficiais, não a formulação descrita na alternativa. O critério de eliminação é a ausência de previsão expressa no texto da resolução para esse enunciado específico.
E
Errada
Incorreta. A alternativa inverte o sentido do texto normativo. OEA, Assembleia Geral, Resolução AG/RES. 2656 (XLI-O/11), item resolutivo 5: “5. Alentar a los Estados que aún no cuenten con la institución de la defensa pública, que consideren la posibilidad de crearla en el marco de sus ordenamientos jurídicos.” Logo, a resolução recomenda precisamente que os Estados sem defesa pública considerem criá-la; não há qualquer desaconselhamento.
Pegadinha da questão
A banca explorou quatro confusões reais: trocar “defensores públicos oficiais” por “advogados privados”, negar a existência do item 7 sobre convênios de capacitação, inverter o item 5 sobre criação da defesa pública e atribuir à resolução um conteúdo específico sobre meios alternativos de solução de conflitos que não aparece como comando central do texto.
Dica para questões semelhantes
  • Em atos da OEA sobre Defensoria, confira primeiro quem é o sujeito institucional do texto: aqui, são os defensores públicos oficiais, não a advocacia privada.
  • Quando a alternativa falar em omissão da resolução, procure itens resolutivos específicos; nesta questão, o item 7 elimina diretamente a tese de silêncio sobre capacitação.
  • Se a assertiva negar criação de defensorias onde inexistem, confronte com o item 5, que faz exatamente o oposto.
  • Nas alternativas mais amplas, privilegie o núcleo textual expresso do ato; aqui, o ponto decisivo foi a afirmação do acesso à justiça como direito humano fundamental no item 1.

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Comentários

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a) 7. Incentivar os Estados e os órgãos do Sistema Interamericano a que promovam a celebração de convênios para a oferta de capacitação e formação dos defensores públicos oficiais.

b) 7. Incentivar os Estados e os órgãos do Sistema Interamericano a que promovam a celebração de convênios para a oferta de capacitação e formação dos defensores públicos oficiais.

d) não há correspondente na Resolução.

e) 5. Incentivar os Estados membros que ainda não disponham da instituição da defensoria pública que considerem a possibilidade de criá-la em seus ordenamentos jurídicos.

lei geral para concursos!!!!!!!!!!!!

Durante o 41° período de sessões ordinárias da Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos, entre os dias 5 e 7 de junho em San Salvador, os representantes dos 35 países membros aprovaram por unanimidade a  "Garantias para o acesso à Justiça. O papel dos defensores oficiais", cujo projeto foi elaborado pela Associação Interamericana de Defensorias Públicas.

A resolução é o primeiro documento normativo aprovado pela OEA que aborda o tema do acesso à Justiça como um direito autônomo, e impulsiona o papel da Defensoria Pública de garanti-lo às pessoas em condição de vulnerabilidade.

Dentre os pontos mais importantes do documento, se destaca "recomendar aos Estados membros que já disponham do serviço de assistência jurídica gratuita que adotem medidas que garantam que os defensores públicos oficiais gozem de independência e autonomia funcional".

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A) ➡ ❌ Incorreta

→ incentiva a formação de advogados privados para a defesa da população vulnerável, judicial ou extrajudicialmente.

incorreta, pois a ideia é fortalecer o modelo público de Defensoria Pública e não a formação de advogados privados, bem como fortalecer a atuação dos defensores públicos.

B) ➡ ❌ Incorreta

→ nada dispõe a respeito do incentivo ao Estado para que promova convênios para formação e capacitação de Defensores Públicos, deixando à outra resolução a matéria.

incorreta, pois a resolução incentiva expressamente os convênios e a cooperação. Existe previsão na regra 07: 7. Incentivar os Estados e os órgãos do Sistema Interamericano a que promovam a celebração de convênios para a oferta de capacitação e formação dos defensores públicos oficiais.

C) ➡ ✅ Correta

→ foi o primeiro documento normativo aprovado pela Organização dos Estados Americanos que aborda o tema de acesso à justiça como um direito autônomo.

correta, pois, até 2011, o Sistema Interamericano tratava o acesso à justiça de forma "guarda-chuva" dentro dos artigos 8º (Garantias Judiciais) e 25 (Proteção Judicial) do Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos). A Resolução 2656/2011 foi o primeiro documento autônomo e específico da Assembleia Geral da OEA dedicado exclusivamente a tratar o binômio "Acesso à Justiça & Defensoria Pública" como um direito e serviço que se basta por si só para a consolidação democrática.

D) ➡ ❌ Incorreta

→ apoia a composição alternativa de conflitos, pugnando pela prática de resoluções extrajudiciais de demandas variadas.

incorreta, pois a resolução não aborda expressamente a prática de resoluções extrajudiciais ou composição alternativa de conflitos. Embora a atuação extrajudicial seja o pilar moderno da Defensoria Pública no Brasil (especialmente após a EC 80/2014), a Resolução 2656/2011 da OEA simplesmente não desceu a esse nível de detalhe procedimental. Ela focou na estrutura política e na autonomia da instituição.

E) ➡ ❌ Incorreta

→ não recomenda a instalação de Defensorias Públicas estaduais naquelas localidades em que ainda inexistem.

incorreta, pois a regra 05 dispõe sobre “Incentivar os Estados membros que ainda não disponham da instituição da defensoria pública que considerem a possibilidade de criá-la em seus ordenamentos jurídicos”.

Fonte: IA e Estratégia

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