Segundo Cappelletti, o sistema judicare

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Q3954685 Direito Constitucional
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Em Cappelletti e Garth, o sistema judicare integra a primeira onda de acesso à justiça e consiste em assistência judiciária ao pobre por meio de representação por advogado dentro da lógica tradicional do processo judicial; o modelo, porém, não supera de modo suficiente a desinformação jurídica nem a identificação de direitos, o que justifica reconhecer como correta a alternativa A.

Tema central: Sistema judicare
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque descreve a crítica doutrinária central ao judicare: embora o Estado viabilize advogado ao necessitado para litígios individuais, o modelo permanece centrado no processo e não auxilia adequadamente a pessoa pobre a compreender seus direitos nem a identificar situações em que possa acionar remédios jurídicos.
B
Errada
Está errada porque atribui ao judicare a judicialização de questões coletivas. Pela base, tutela coletiva, interesses difusos e coletivos pertencem à segunda onda de acesso à justiça, enquanto o judicare é modelo de assistência judiciária individual e judicial.
C
Errada
Está errada porque afirma exatamente o oposto da limitação estrutural do judicare. A ampliação do aconselhamento jurídico para além da esfera judiciária não é traço desse modelo; ao contrário, a base registra que ele não enfrenta adequadamente orientação prévia, prevenção e aconselhamento extrajudicial.
D
Errada
Está errada porque vincula o judicare à promoção de direitos ambientais e consumeristas de uma classe, o que remete à tutela de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Isso corresponde à segunda onda de acesso à justiça, não ao sistema judicare da primeira onda.
E
Errada
Está errada porque confunde o judicare com o modelo institucional de staff attorneys/neighborhood law offices. A base é expressa ao distinguir o judicare clássico das estruturas permanentes de escritórios de vizinhança, com advogados remunerados pelo poder público e atuação institucional/comunitária.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o judicare da primeira onda, voltado à assistência judiciária individual no processo, e modelos posteriores ligados à tutela coletiva, ao aconselhamento extrajudicial ampliado e aos escritórios de vizinhança.
Dica para questões semelhantes
  • Associe judicare à primeira onda: advogado custeado para o necessitado em litígios individuais, dentro do processo tradicional.
  • Se a alternativa falar em interesses difusos, coletivos, ambientais ou consumeristas, a tendência é ser segunda onda, não judicare.
  • Se a descrição enfatizar orientação jurídica ampla, prevenção extrajudicial ou escritórios de vizinhança, afaste o judicare clássico.

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Comentários

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A alternativa A está correta, pois o modelo Judicare é realizado case by case, possuindo uma característica privado-individualista. Esta é uma das críticas de Cappelletti ao modelo Judicare. O Judicare é reativo e passivo. Ele peca na educação em direitos (compreensão jurídica) e na identificação de novos direitos (como litígios coletivos)

Estratégia

A alternativa correta é a letra A.

Vamos entender com base em Mauro Cappelletti:

É um modelo de assistência judiciária em que:

  • o Estado paga advogados particulares;
  • o atendimento é individual e reativo (só atua quando a pessoa procura);
  • não há atuação educativa ou estrutural

Isso descreve perfeitamente o sistema judicare:

  • Ele não promove conscientização de direitos;
  • Não atua de forma preventiva ou educativa;
  • Apenas entra em ação quando o problema já virou um processo.

Ou seja: ele resolve o conflito, mas não empodera o cidadão.

  • B: fala de questões coletivas → isso é típico de modelos mais avançados (como ações coletivas), não do judicare.
  • C: menciona aconselhamento jurídico ampliado → isso é do modelo de escritórios públicos (staff model), não judicare.
  • D: (já riscada) também não corresponde ao conceito.
  • E: mistura conceitos:
  • diz que advogados são pagos pelo Estado (ok ✔️),
  • mas fala em “escritórios de vizinhança”, que é outro modelo (staff), não judicare ❌. 

A) não auxilia a pessoa pobre na compreensão de seus direitos ou identificação de áreas em que se pode valer de remédios jurídicos.

➡ ✅ Correta

→ o modelo judicare é realizado case by case, com característica privado-individualista. É reativo e passivo, pecando na educação em direitos (compreensão jurídica) e na identificação de novos direitos (como os coletivos).

B) permite a judicialização de questões coletivas, reforçando a hipossuficiência de uma gama de pessoas.

➡ ❌ Incorreta

→ o judicare é essencialmente individualista e atomizado, não tendo estrutura para promover litígios coletivos.

C) reforça a possibilidade de aconselhamento jurídico em prol do hipossuficiente, ampliando para além da esfera judiciária.

➡ ❌ Incorreta

→ o judicare se limita quase exclusivamente à esfera judicial (representação em juízo), não realizando, em regra, aconselhamento ou atuação extrajudicial.

D) representa forte iniciativa em se promover o direito ambiental e consumerista de uma classe necessitada.

➡ ❌ Incorreta

→ o judicare foca em litígios individuais e tradicionais (família, possessórias, despejos).

→ a tutela de direitos difusos e coletivos (ambiental e consumidor) é típica do modelo público / 2ª onda.

E) é aquele no qual os advogados não trabalham em equipes e são remunerados pelos cofres públicos, por meio estruturas de escritórios de vizinhança.

➡ ❌ Incorreta

→ houve mistura de modelos:

  • ✔ remuneração por cofres públicos → lembra judicare
  • ❌ “escritórios de vizinhança” e atuação em equipe → staff model (advogados assalariados)

Fontes: IA e Estratégia

Sistema judicare:

Ele não promove conscientização de direitos;

Não atua de forma preventiva ou educativa;

Apenas entra em ação quando o problema já virou um processo.

  • Sistema Judicare

Advogados particulares atendem pessoas hipossuficientes e são pagos pelo Estado (modelo semelhante ao advogado dativo no Brasil).

Características:

  • Atuação mais reativa: normalmente quando o conflito já chegou ao Judiciário;
  • Foco na defesa individual do caso;
  • Não costuma priorizar educação em direitos ou atuação coletiva/preventiva.

O Estado mantém um corpo próprio de advogados públicos, como a Defensoria Pública.

  • Sistema Salaried Staff Model (modelo público)

Características:

  • Atuação judicial e extrajudicial;
  • Pode atuar preventivamente;
  • Faz orientação jurídica e educação em direitos;
  • Pode defender direitos individuais e coletivos.

No Brasil, esse é o modelo constitucional principal (art. 134 da CF).

  • Sistema Pro Bono

Advogados particulares prestam assistência gratuita, sem remuneração estatal.

Características:

  • Atuação voluntária;
  • Base solidária/social;
  • Sem vínculo com o Estado.

  • Sistema Misto ou Híbrido

Combina mais de um modelo.

Exemplo no Brasil:

  • Atuação principal da Defensoria Pública;
  • Em situações excepcionais, pode haver advogado dativo (Judicare).

  • Sistema Socialista

Modelo ligado a sistemas estatais socialistas, com pouca ou nenhuma advocacia privada. É menos cobrado.

Resumo de prova:

  • Judicare → advogado particular pago pelo Estado → atuação mais processual/reativa.
  • Salaried Staff → defensores públicos concursados → atuação ampla e preventiva.
  • Pro Bono → advogado voluntário, sem remuneração estatal.
  • Misto → combinação dos modelos.

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