Segundo a Lei nº 017/2003, sobre o novo Código de Posturas ...
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Comentário de Gabarito – Código de Posturas de São Gonçalo: Formalização do Auto de Apreensão
1. Interpretação do Tema
A questão versa sobre procedimento de formalização do Auto de Apreensão de mercadorias no âmbito do município de São Gonçalo, conforme a Lei nº 017/2003 (Código de Posturas Municipal). O foco está em quem deve assinar esse auto, detalhe fundamental para a atuação do Fiscal de Posturas e para a validade do ato administrativo.
2. Fundamentação Legal
Segundo a Lei nº 017/2003 de São Gonçalo:
“Art. 123 - A apreensão de mercadorias e objetos será formalizada mediante Auto de Apreensão, lavrado pelo Fiscal de Posturas responsável, assinado pelo infrator e, na sua ausência, por duas testemunhas.”
Portanto, a literalidade da Lei aponta que a assinatura do infrator é a regra; e, na ausência dele, a de duas testemunhas.
3. Doutrina e Jurisprudência
Hely Lopes Meirelles (Direito Municipal Brasileiro) reforça que tal formalização confere legitimidade ao ato administrativo, protegendo os direitos do cidadão e da Administração.
O STJ já decidiu que a falta de testemunhas é mera irregularidade e não invalida o auto por si só (AgRg no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-5).
4. Exemplo Prático
Imagine um camelô ausente no momento da apreensão; o Fiscal, amparado pelo artigo 123, lavra o auto com assinaturas de duas testemunhas, garantindo a legalidade do procedimento.
5. Análise das Alternativas
C) Correta: Replica exatamente a disposição legal: infrator e, na sua ausência, por duas testemunhas.
A) Errada: Menciona três testemunhas; a lei exige apenas duas.
B) Errada: Exige assinatura do infrator e de três testemunhas juntos, o que não está previsto.
D) Errada: Requer assinatura conjunta do infrator e de duas testemunhas, quando a lei diz ou/infrator ou testemunhas.
E) Errada: Apenas o agente não supre as exigências de contraditório e ampla defesa.
6. Estratégias e Possíveis Pegadinhas
Palavras como “e”, “concomitantemente”, “três testemunhas” ou “apenas” sinalizam alternativas incorretas, pois não coincidem com a redação literal do art. 123.
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C
infrator e, na sua ausência, por duas testemunhas
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