A Política Nacional de Recursos Hídricos estabelece diretri...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 9.433/1997, art. 3º, II: "Art. 3º Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos: II - a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País;" Como a alternativa C afirma que a gestão deve evitar adaptações regionais em nome de padronização nacional, ela contraria essa diretriz legal e é a incorreta.
- No art. 3º da Lei nº 9.433/1997, desconfie de alternativas que imponham uniformidade rígida; a lei manda adequar a gestão às diversidades regionais.
- Itens sobre quantidade e qualidade da água tendem a estar corretos quando afirmam tratamento conjunto, porque a lei veda a dissociação entre esses aspectos.
- Afirmações sobre articulação com setores usuários e integração com estuários e zonas costeiras têm base legal expressa no art. 3º, IV e VI.
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Art. 3º Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos:
IV - a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional;
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