Com base na Lei Estadual nº 15.516/2020, que estabelece o P...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Estadual RS nº 15.516/2020, dispositivo sobre aferição da antiguidade para fins de desenvolvimento na carreira: "Para fins de desenvolvimento na carreira, a antiguidade será aferida pelo tempo de efetivo exercício na classe, independentemente da especialidade, considerado o tempo anterior à reclassificação."
- Em questões sobre plano de carreira, confira se a alternativa reproduz exatamente o sujeito competente previsto na lei, como comissão de avaliação ou chefia imediata.
- Atenção a números e marcos temporais literais da norma: 2 anos, 20%, 2 últimos anos, promoção imediatamente anterior.
- Quando a alternativa coincide integralmente com a redação legal sobre requisito de antiguidade, a tendência é ser o gabarito.
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