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Q3991128 Legislação Estadual
Com base na Lei Estadual nº 15.516/2020, que estabelece o Plano de Cargos, Carreiras e Salários no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Estadual RS nº 15.516/2020, dispositivo sobre aferição da antiguidade para fins de desenvolvimento na carreira: "Para fins de desenvolvimento na carreira, a antiguidade será aferida pelo tempo de efetivo exercício na classe, independentemente da especialidade, considerado o tempo anterior à reclassificação."

Tema central: Regras de promoção e desenvolvimento na carreira
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A Lei Estadual RS nº 15.516/2020, no dispositivo sobre aferição do merecimento, estabelece: "O merecimento será aferido pela comissão de avaliação, a partir dos títulos encaminhados e da avaliação de desempenho, na forma prevista em regulamento." O erro está em atribuir essa aferição à chefia imediata, quando a competência legal é da comissão de avaliação.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide com o critério legal expresso de aferição da antiguidade para fins de desenvolvimento na carreira. A lei define que a antiguidade é medida pelo tempo de efetivo exercício na classe, independentemente da especialidade, considerado o tempo anterior à reclassificação.
C
Errada
Incorreta. A Lei Estadual RS nº 15.516/2020, no dispositivo sobre aproveitamento das avaliações do estágio probatório, dispõe: "As avaliações dos 2 (dois) últimos anos do estágio probatório serão consideradas para efeitos da promoção da classe inicial." A alternativa fala em três últimos anos, contrariando o requisito temporal expresso na lei.
D
Errada
Incorreta. A Lei Estadual RS nº 15.516/2020, no dispositivo sobre percentual mínimo de promoções, prevê: "Assegura-se a promoção no percentual mínimo de 20% (vinte por cento) do total de integrantes de cada classe dos cargos de carreira, na forma do regulamento a ser editado." A alternativa erra ao substituir 20% por 30%.
E
Errada
Incorreta. A Lei Estadual RS nº 15.516/2020, no dispositivo sobre conceito de promoção e interstício, dispõe: "A promoção é a movimentação do servidor de uma classe para a classe superior subsequente, pelos critérios de merecimento e antiguidade, alternadamente, observado o interstício de 2 (dois) anos em relação à promoção imediatamente anterior." O erro está no marco do interstício: a lei o vincula à promoção imediatamente anterior, e não ao certame imediatamente anterior.
Pegadinha da questão
A banca manteve a redação muito próxima da lei e alterou apenas expressões decisivas: órgão competente para aferir merecimento, número de anos do estágio probatório, percentual mínimo de promoção e marco do interstício.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre plano de carreira, confira se a alternativa reproduz exatamente o sujeito competente previsto na lei, como comissão de avaliação ou chefia imediata.
  • Atenção a números e marcos temporais literais da norma: 2 anos, 20%, 2 últimos anos, promoção imediatamente anterior.
  • Quando a alternativa coincide integralmente com a redação legal sobre requisito de antiguidade, a tendência é ser o gabarito.

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