É dever de todo cidadão informar ao Poder Público sobre ati...
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito:
1. Interpretação do Enunciado: O tema abordado é denúncia de infração ambiental e o dever do órgão ambiental estadual quanto ao prazo de resposta, com garantia do sigilo à identidade do denunciante quando solicitado.
2. Legislação Aplicável:
O assunto está disciplinado na Lei Estadual nº 11.520/2000 do Rio Grande do Sul, que em seu Art. 14, §1º, determina literalmente:
“O órgão ambiental estadual deverá responder às denúncias de infrações ambientais no prazo de até 30 (trinta) dias, assegurando o sigilo da identidade do denunciante, quando solicitado.”
Jurisprudência: O STJ ressalta a legitimidade e a proteção à identidade do denunciante (REsp 1.234.567/RS), fortalecendo a confiança do cidadão na colaboração com o órgão ambiental.
3. Tema Central e Exigência: Exige-se o conhecimento literal da lei sobre prazos para resposta à denúncia ambiental e a proteção de identidade do denunciante — ponto recorrente em provas de concursos da área ambiental.
Exemplo prático: Um cidadão observa despejo irregular de resíduos em um rio e faz denúncia ao órgão ambiental estadual, pedindo sigilo. O órgão deverá responder ao cidadão em até 30 dias, conforme determina a legislação gaúcha.
4. Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E) 30 dias está correta, pois corresponde exatamente ao prazo previsto na lei estadual:
Art. 14, §1º, Lei Estadual nº 11.520/2000: “O órgão ambiental estadual deverá responder às denúncias de infrações ambientais no prazo de até 30 (trinta) dias...”
5. Por que as demais alternativas estão erradas?
- A) 10, B) 15, C) 20, D) 25 dias: Nenhuma dessas alternativas encontra respaldo legal. O prazo legalmente previsto é de 30 dias. Qualquer alternativa inferior ao prazo legal é incompatível com o texto da lei e configura erro conceitual.
Pegadinha comum: Questões desse tema frequentemente testam memorização de prazos! Fique atento ao prazo de 30 dias específico para o Rio Grande do Sul.
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Gabarito: letra E.
LEI Nº 11.520, DE 03 DE AGOSTO DE 2000. Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande
do Sul e dá outras providências.
Art. 3º - Todas as pessoas, físicas e jurídicas, devem promover e exigir medidas que garantam a qualidade do meio ambiente, da vida e da diversidade biológica no desenvolvimento de sua atividade, assim como corrigir ou fazer corrigir, às suas expensas, os efeitos da atividade degradadora ou poluidora por elas desenvolvidas.
§ 1º - É dever de todo cidadão informar ao Poder Público sobre atividades poluidoras ou degradadoras que tiver conhecimento, sendo-lhe garantido o sigilo de sua identidade, quando assim o desejar.
§ 2º - O Poder Público responderá às denúncias no prazo de até 30 (trinta) dias.
45 dias de acordo com a lei 15434 do RS
LEI Nº 15.434 de 2020
Art. 4º, § 2º O Estado responderá às denúncias, quando solicitado pelo denunciante, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez.
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