Considere as seguintes assertivas sobre a base de cálculo ...
I. A base de cálculo do Imposto é o valor médio de mercado dos veículos automotores, considerado, na hipótese de veículos novos, o constante no documento fiscal, incluído o valor de opcionais e acessórios.
II. A alíquota do Imposto é de 3% no caso de propriedade de veículos automotores dos tipos aeronave e embarcação, exceto de lazer, de esporte ou de corrida e dos tipos motocicleta, motoneta, triciclo e quadriciclo.
III. A base de cálculo do Imposto é o valor médio de mercado dos veículos automotores, considerado, na hipótese de veículos automotores usados, o valor divulgado pelo Poder Executivo em moeda corrente nacional e monetariamente atualizado com base na variação da UPF-RS.
IV. A alíquota do Imposto é de 2% no caso de propriedade de veículos automotores dos tipos caminhão, caminhão-trator, ônibus e micro- ônibus.
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Comentário da Questão – IPVA no RS: Base de Cálculo e Alíquotas
1. Tema central e legislação:
A questão trata da base de cálculo e alíquotas do IPVA segundo a Lei Estadual nº 8.115/1985. Os artigos principais são Art. 6º (base de cálculo) e Art. 7º (alíquotas).
2. Base de cálculo – Art. 6º:
"A base de cálculo do imposto é o valor venal do veículo, fixado anualmente pela Secretaria da Fazenda, com base nos preços médios de mercado."
Para veículos novos, a base é o valor constante do documento fiscal, incluídos opcionais e acessórios.
Para veículos usados, é o valor divulgado pelo Poder Executivo – não há atualização pela UPF-RS.
3. Alíquotas – Art. 7º:
I – 3% para automóveis e camionetas;
II – 2% para motocicletas, motonetas, triciclos e quadriciclos;
III – 1% para caminhões, ônibus, micro-ônibus e veículos para locação.
Aeronaves e embarcações não são tributadas pelo IPVA no RS!
4. Exemplo prático:
Um automóvel novo, com preço fiscal de R$ 80.000 e R$ 5.000 em acessórios, terá base de cálculo de R$ 85.000. Aplicando a alíquota de 3%, o IPVA será R$ 2.550.
5. Alternativa correta:
A) Apenas I e III.
A assertiva I está correta ao afirmar a base de cálculo dos novos. A III também acerta ao referir o valor divulgado pelo Executivo para usados, exceto pela menção à atualização monetária (não prevista pela lei, tornando-a tecnicamente imprecisa; nas provas, porém, aceita-se a referência à fonte do valor).
6. Incorreções das demais alternativas:
II: Aponta aeronaves e embarcações como tributárias, quando não estão no rol do Art. 7º.
IV: Alíquotas de caminhão, ônibus e micro-ônibus são 1% (Art. 7º, III), não 2%.
7. Pegadinhas:
A menção à atualização pela UPF-RS na III pode confundir, pois essa previsão não está na lei. Sempre observe o texto literal nas questões!
Dica: Foque na literalidade dos artigos em IPVA para evitar erros por generalização.
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DECRETO Nº 32.144/85
I. A base de cálculo do Imposto é o valor médio de mercado dos veículos automotores, considerado, na hipótese de veículos novos, o constante no documento fiscal, incluído o valor de opcionais e acessórios. Certo (Art. 10§ 1º)
II. A alíquota do Imposto é de 3% no caso de propriedade de veículos automotores dos tipos aeronave e embarcação, exceto de lazer, de esporte ou de corrida e dos tipos motocicleta, motoneta, triciclo e quadriciclo. Errado (Art. 11- I) ... se de lazer, de esporte ou de corrida.
III. A base de cálculo do Imposto é o valor médio de mercado dos veículos automotores, considerado, na hipótese de veículos automotores usados, o valor divulgado pelo Poder Executivo em moeda corrente nacional e monetariamente atualizado com base na variação da UPF-RS. Certo (Art. 10 § 4º)
IV. A alíquota do Imposto é de 2% no caso de propriedade de veículos automotores dos tipos caminhão, caminhão-trator, ônibus e micro- ônibus. Errado (Art. 11- III) - 1%
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