Fernando é servidor público do Estado do Rio Grande do Sul,...

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Q3991127 Legislação Estadual
Fernando é servidor público do Estado do Rio Grande do Sul, contando com mais de 20 anos de serviço efetivo, e, atualmente, desempenha funções em determinada Secretaria de Estado. Nesse caso, de acordo com Estatuto e Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Complementar nº 10.098/1994), é correto afirmar que Fernando
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Complementar estadual RS nº 10.098/1994, dispositivo sobre férias parceladas: "É facultado o gozo de férias em até 3 (três) períodos, nenhum deles inferiores a 10 (dez) dias corridos, mediante requerimento do servidor, e no interesse da administração pública." Sendo Fernando servidor estadual submetido a esse Estatuto, é correta a alternativa D.

Tema central: Férias fracionadas no Estatuto estadual
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta por erro no teto legal da ajuda de custo. A Lei Complementar estadual RS nº 10.098/1994, art. 91, dispõe literalmente: “A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses de remuneração.” A alternativa fala em limite de dois meses, contrariando o texto legal expresso.
B
Errada
Incorreta porque substitui o critério legal da meia diária por critério inexistente de quilometragem. A Lei Complementar estadual RS nº 10.098/1994, art. 95, § 2º, estabelece: “A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.” Logo, a metade da diária depende da ausência de pernoite, e não de distância inferior a cinquenta quilômetros.
C
Errada
Incorreta por erro no percentual do avanço. A Lei Complementar estadual RS nº 10.098/1994, art. 99, prevê: “Por triênio de efetivo exercício no serviço público, o servidor terá concedido automaticamente um acréscimo de 5% (cinco por cento), denominado avanço, calculado na forma da lei.” A alternativa afirma 2%, mas a lei fixa 5%.
D
Certa
A alternativa D é a única compatível com a disciplina legal das férias no Estatuto: o servidor pode fruí-las em até três períodos, desde que haja requerimento e observância do interesse da Administração. O enunciado da questão se ajusta a essa previsão normativa.
E
Errada
Incorreta porque a gratificação por atividades insalubres, penosas ou perigosas é vantagem vinculada às condições especiais de trabalho, sem base legal, no Estatuto, para a incorporação ampla afirmada na alternativa. A Lei Complementar estadual RS nº 10.098/1994, art. 100, IV, prevê a “gratificação por exercício de atividades insalubres, penosas ou perigosas”; e o art. 107, § 2º, dispõe: “O direito às gratificações previstas neste artigo cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.” Isso afasta a afirmação de incorporação à remuneração, inclusive para aposentadoria, nos termos enunciados. Quando o Estatuto quer admitir incorporação, faz isso expressamente, como no art. 103 para função gratificada, o que não ocorreu aqui.
Pegadinha da questão
A banca misturou enunciados que parecem compatíveis com o Estatuto, mas alterou exatamente o elemento decisivo de cada um: na ajuda de custo, trocou 3 meses por 2; na diária, trocou ausência de pernoite por distância; no avanço, trocou 5% por 2%; e, nas férias, explorou a atualização da redação vigente para até três períodos.
Dica para questões semelhantes
  • Em legislação estatutária, confira o elemento numérico da vantagem: teto, percentual, prazo e número de períodos costumam decidir a questão.
  • Nas diárias e gratificações, identifique o fato legal gerador exato; não substitua o critério normativo por prática administrativa ou intuição.
  • Se o Estatuto prevê incorporação em um caso de forma expressa, não presuma a mesma consequência para outra vantagem sem texto legal específico.

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