O Art. 13 da Lei Municipal nº 492/2005 define que constituem...
- Dos servidores públicos ativos e em disponibilidade remunerada de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de ____________________, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição. - Dos servidores públicos inativos e pensionistas de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de _____________________, incidente sobre o valor da parcela dos proventos que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, sendo que, em relação aos inativos portadores de doenças incapacitantes, assim definidas em lei, a contribuição incidirá sobre o valor da parcela dos proventos que superem o dobro desse limite. - De todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de ___________________, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas.
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas dos trechos acima.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário da Questão:
1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda as alíquotas de contribuição previdenciária ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município de Salvador das Missões, conforme lei municipal. Tema central: saber quais percentuais são aplicáveis para ativos, inativos/pensionistas e o ente público.
2. Legislação Aplicável:
O art. 13 da Lei Municipal nº 492/2005 dispõe literalmente:
a) ...servidores ativos... 11% (onze por cento)...
b) ...inativos e pensionistas... 11% (onze por cento)...
c) ...todos os órgãos... 11% (onze por cento)...
Conforme a Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 9º, § 4º, a alíquota de servidores dos entes federativos não pode ser inferior à da União.
3. Explicação do Tema Central:
Essas alíquotas decorrem da regra de equilíbrio atuarial entre ativo, inativo e o custeio pelo ente público, fundamento constitucional e municipal. Saber exatamente o valor (%) é essencial para concursos de tesouraria municipal.
4. Exemplo Prático:
Um servidor do município recebe R$ 4.000,00. Ele contribui com 11%, ou seja, R$ 440,00 para o RPPS; o Município recolhe igual porcentagem e, caso o servidor seja inativo e receba acima do teto do INSS, também contribui com 11% sobre o que exceder esse valor.
5. Justificativa da Alternativa Correta (C):
Todos os percentuais corretamente descritos estão em 11% (onze por cento), exatamente como estabelece o artigo 13 da Lei Municipal nº 492/2005. Além disso, a legislação federal confirma que não pode ser inferior ao percentual do INSS.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A e B: Utilizam 10%, valor inferior ao legal e, portanto, incorreto.
D: O último valor (12%) é superior ao permitido por lei.
E: Utiliza 12% em todas as lacunas, contrariando a norma municipal vigente.
7. Pegadinhas e Estratégias:
Fique atento a valores próximos (10%, 12%), que confundem. O percentual correto está literalmente na lei municipal; use sempre a leitura atenta do texto legal!
8. Jurisprudência e Doutrina: O STF (RE 593068) confirmou que o percentual dos servidores nunca pode ser inferior ao RGPS. Doutrina: José dos Santos Carvalho Filho aponta mesma obrigatoriedade.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo