De acordo com os Art. 126 e 140 do Regime Jurídico dos Servi...
I. Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie em razão de suas atribuições. II. Exercer atividades que sejam compatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho. III. Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.
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Comentário do Gabarito
Interpretação do Tema
A questão aborda as infrações disciplinares que resultam na pena de demissão segundo o Regime Jurídico dos Servidores do Município de Salvador das Missões, especialmente os arts. 126 e 140 da Lei Municipal nº 72/94.
Fundamentação Legal
O Art. 126 elenca como passíveis de demissão infrações como improbidade administrativa, corrupção, recebimento de vantagens ilícitas e utilização inadequada do cargo, entre outras:
“Art. 126 - A pena de demissão será aplicada nos seguintes casos: (...) IV - improbidade administrativa; XI - corrupção (...).”
Análise dos Itens
- I. Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie em razão das atribuições é corrupção (inciso XI). É previsto expressamente como caso de demissão.
- II. Exercer atividades compatíveis com o cargo significa cumprir normalmente suas funções, o que não é infração. O erro está na redação: seria infração se falasse em exercer atividades “incompatíveis”.
- III. Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal representa improbidade administrativa (inciso IV) e é hipótese clara de demissão, conforme doutrina de Alexandre Mazza (“comprometimento da moralidade”).
Exemplo Prático
Um tesoureiro que recebe dinheiro de fornecedor (propina) para liberar pagamentos com mais agilidade se enquadra na alínea I. Se usa sua função para beneficiar parentes com informações privilegiadas, comete a infração do item III.
Justificativa da Resposta Correta
A Alternativa C (“apenas I e III”) é a correta, pois ambos os atos são expressamente previstos como faltas graves ensejadoras de demissão.
Por que as outras estão erradas?
- A: Ignora o item III (improbidade) também previsto na lei.
- B: Inclui o item II, que não é infração.
- D: Foca no II (que não é punível).
- E: Inclui o II, incorreto.
Pegadinha: Atenção para a redação do item II: o correto seria “incompatíveis” e não “compatíveis”. Leitura atenta evita erro!
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