"Atendimento em unidade residencial onde uma pessoa ou casa...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Ministério do Desenvolvimento Social/Conanda/CNAS, Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes (referência reproduzida em página oficial do MDS sobre serviços de acolhimento): "Casa-Lar: Acolhimento provisório oferecido em unidades residenciais, com capacidade máxima para 10 crianças e adolescentes por unidade, nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente". A base técnica oficial utiliza exatamente esses elementos para identificar a casa-lar.
- Se o enunciado trouxer unidade residencial, cuidador/educador residente e limite de até 10 acolhidos, a identificação técnica é casa-lar.
- Separe acolhimento familiar de acolhimento institucional: família acolhedora pertence ao núcleo familiar acolhedor, não ao modelo com cuidador residente da entidade.
- Não trate abrigo institucional como sinônimo de casa-lar; quando a descrição vier com elementos específicos da submodalidade, prevalece a designação técnica precisa.
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