O processo de criminalização secundária
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Na criminologia crítica e no labelling approach, criminalização secundária é a aplicação concreta e seletiva das normas penais pelas agências de controle, não uma incidência uniforme sobre todos os autores de infrações. Como o enunciado cobra justamente esse conceito, a consequência é reconhecer como correta a alternativa que descreve sua marca central: a incidência especialmente desigual do sistema penal segundo recortes etários, de gênero e raciais.
- Separe sempre criminalização primária de secundária: primária é criação da norma; secundária é seleção e aplicação concreta.
- Se a alternativa descrever incidência universal, neutra ou igualitária da lei penal, desconfie: isso contraria a ideia de seletividade penal.
- Quando a questão falar em criminalização secundária, procure referências a filtros institucionais e sociais operados por várias agências, não por uma só.
- Na política de drogas, a chave de leitura da base é seletividade sobre grupos vulneráveis, e não repressão massiva bem-sucedida aos grandes agentes do mercado ilícito.
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Gabarito: Alternativa E.
Em apertada síntese:
Criminalização Primária: Criação das Leis (Poder Legislativo);
Criminalização Secundária: Aplicação das leis (Polícia/MP/Judiciário).
Como cediço, esse processo de aplicação das leis passa por um critério subjetivo de seu aplicador, considerando, ainda que de forma intrínseca e involuntária, preconceitos, crenças, estereótipos ou outros fatores que permitem uma aplicação seletiva da criminalização, em detrimento da população mais vulnerável.
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A alternativa A está incorreta, porque a criminologia midiática reforça esse cenário, dando grande audiência para crimes patrimoniais e tráfico de drogas por exemplo, acentuando a sensação de insegurança e refletindo em maior e parcial criminalização.
A alternativa B está incorreta, pois o processo de criminalização secundária é determinado primordialmente pelas instâncias de controle, em especial a polícia, que atua de forma mais rigorosa e prevalente em periferias e em face de determinados grupos sociais/raciais.
A alternativa C está incorreta, por apresentar uma visão idealizada e incompatível com a realidade empírica do sistema penal. Não cumpre o ideal de igualdade. Pelo contrário, como já dito, a criminalização secundária estigmatiza, discrimina e exclui de seu foco a população mais abastada
A alternativa D está incorreta, pois na realidade, o sistema de drogas brasileiro reforça o racismo e a seletividade, encarcerando ainda mais as pessoas pobres e periféricas.
A alternativa E está correta, pois a criminalização secundária consiste na aplicação, de fato, da lei penal. A seletividade penal (labelling approach) decorre de maior severidade da lei em face de determinados grupos, em especial pessoas negras e periféricas. As estatísticas do sistema prisional brasileiro refletem esse cenário, com o encarceramento, em maioria, de pessoas negras, pobres e de baixa escolaridade (quase 70% da população prisional é negra).
ESTRATÉGIA CONCURSOS (Fonte: curso de criminologia para Defensorias Pública – Allan Joos e Marcos Gomes).
A alternativa correta é:
E) incide de forma especialmente desigual conforme critérios etários, de gênero e raciais.
O processo de criminalização secundária refere-se à atuação do sistema penal (polícia, Ministério Público, tribunais) sobre indivíduos já suspeitos ou identificados como “delinquentes”.
Principais características:
- Não é neutro – reproduz desigualdades sociais e históricas
- Afeta desproporcionalmente grupos marginalizados, especialmente negros, jovens, pobres e mulheres em contextos específicos
- Exemplo prático: encarceramento em massa da população negra e periférica no Brasil
Análise das erradas:
- A ❌ → o processo secundário também sofre influência da mídia e da opinião pública
- B ❌ → o juiz não determina primordialmente quem será criminalizado; o processo envolve várias agências (polícia, MP, judiciário)
- C ❌ → a criminalização secundária não garante igualdade, pelo contrário, reforça desigualdades
- D ❌ → na política de drogas brasileira, a incidência é maior sobre pequenos traficantes, não sobre grandes chefes do crime organizado
O processo de criminalização primário ocorre com a criação das leis (quais serão os crimes e que penas eles terão)
O processo de criminalização secundário ocorre com a "seletividade" de certos grupos marginalizados na hora de aplicar a lei.
O processo de criminalização terciário ocorre com a rotulação ou estigma que um individuo adquire ao passar pelo sistema carcerário ou outro meio coercitivo do estado.
Criminalização Primária ---- Criação Da Lei .
Criminalização Secundária ---- Aplicação da lei .
Criminalização terciária ---- Estigma Aplicado ao Indivíduo após o encarceiramento .
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