O processo de criminalização secundária

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Q3954656 Criminologia
O processo de criminalização secundária
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Na criminologia crítica e no labelling approach, criminalização secundária é a aplicação concreta e seletiva das normas penais pelas agências de controle, não uma incidência uniforme sobre todos os autores de infrações. Como o enunciado cobra justamente esse conceito, a consequência é reconhecer como correta a alternativa que descreve sua marca central: a incidência especialmente desigual do sistema penal segundo recortes etários, de gênero e raciais.

Tema central: Seletividade penal
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque nega a influência da mídia na criminalização secundária. A base é expressa ao afirmar que poder midiático, polícia, Ministério Público, Judiciário, sistema prisional e demais agências participam desse processo. Portanto, não há imunidade da criminalização secundária aos influxos midiáticos.
B
Errada
Está errada por atribuir protagonismo primordial ao juiz e por afirmar que a audiência de custódia seria o primeiro contato da pessoa com as agências do poder punitivo. A base afasta isso em dois pontos: a criminalização secundária é processo plural, envolvendo várias agências, e a atuação policial e a prisão ou abordagem são logicamente anteriores à audiência de custódia.
C
Errada
Está errada porque descreve exatamente o oposto do conceito cobrado. A base estabelece que a criminalização secundária não representa aplicação da lei penal a todos os casos, nem realização concreta do ideal de igualdade; ao contrário, ela é marcada por seletividade e desigualdade materiais.
D
Errada
Está errada porque apresenta um efeito empírico incompatível com o diagnóstico da criminologia crítica sobre a política de drogas. Segundo a base, a incidência é seletiva e concentrada nos segmentos mais vulneráveis e visíveis do mercado ilícito, não em grandes traficantes com efetiva quebra do poder real do crime organizado.
E
Certa
A alternativa E está correta porque traduz o núcleo conceitual da criminalização secundária: a seleção concreta de pessoas pelas agências do poder punitivo não ocorre de modo neutro nem universal, mas de forma estruturalmente desigual. A base afirma expressamente que essa incidência recai com maior intensidade sobre grupos vulnerabilizados, inclusive segundo marcadores etários, de gênero e raciais. Esse é o fundamento decisivo que sustenta o item.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre igualdade abstrata da lei penal e funcionamento concreto do sistema penal: quem não domina a distinção entre criminalização primária e secundária tende a aceitar descrições de universalidade, neutralidade ou protagonismo exclusivo do juiz.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre criminalização primária de secundária: primária é criação da norma; secundária é seleção e aplicação concreta.
  • Se a alternativa descrever incidência universal, neutra ou igualitária da lei penal, desconfie: isso contraria a ideia de seletividade penal.
  • Quando a questão falar em criminalização secundária, procure referências a filtros institucionais e sociais operados por várias agências, não por uma só.
  • Na política de drogas, a chave de leitura da base é seletividade sobre grupos vulneráveis, e não repressão massiva bem-sucedida aos grandes agentes do mercado ilícito.

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Gabarito: Alternativa E.

Em apertada síntese:

Criminalização Primária: Criação das Leis (Poder Legislativo);

Criminalização Secundária: Aplicação das leis (Polícia/MP/Judiciário).

Como cediço, esse processo de aplicação das leis passa por um critério subjetivo de seu aplicador, considerando, ainda que de forma intrínseca e involuntária, preconceitos, crenças, estereótipos ou outros fatores que permitem uma aplicação seletiva da criminalização, em detrimento da população mais vulnerável.

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A alternativa A está incorreta, porque a criminologia midiática reforça esse cenário, dando grande audiência para crimes patrimoniais e tráfico de drogas por exemplo, acentuando a sensação de insegurança e refletindo em maior e parcial criminalização.

A alternativa B está incorreta, pois o processo de criminalização secundária é determinado primordialmente pelas instâncias de controle, em especial a polícia, que atua de forma mais rigorosa e prevalente em periferias e em face de determinados grupos sociais/raciais.

A alternativa C está incorreta, por apresentar uma visão idealizada e incompatível com a realidade empírica do sistema penal. Não cumpre o ideal de igualdade. Pelo contrário, como já dito, a criminalização secundária estigmatiza, discrimina e exclui de seu foco a população mais abastada

A alternativa D está incorreta, pois na realidade, o sistema de drogas brasileiro reforça o racismo e a seletividade, encarcerando ainda mais as pessoas pobres e periféricas.

A alternativa E está correta, pois a criminalização secundária consiste na aplicação, de fato, da lei penal. A seletividade penal (labelling approach) decorre de maior severidade da lei em face de determinados grupos, em especial pessoas negras e periféricas. As estatísticas do sistema prisional brasileiro refletem esse cenário, com o encarceramento, em maioria, de pessoas negras, pobres e de baixa escolaridade (quase 70% da população prisional é negra).

ESTRATÉGIA CONCURSOS (Fonte: curso de criminologia para Defensorias Pública – Allan Joos e Marcos Gomes).

A alternativa correta é:

E) incide de forma especialmente desigual conforme critérios etários, de gênero e raciais.

O processo de criminalização secundária refere-se à atuação do sistema penal (polícia, Ministério Público, tribunais) sobre indivíduos já suspeitos ou identificados como “delinquentes”.

Principais características:

  • Não é neutro – reproduz desigualdades sociais e históricas
  • Afeta desproporcionalmente grupos marginalizados, especialmente negros, jovens, pobres e mulheres em contextos específicos
  • Exemplo prático: encarceramento em massa da população negra e periférica no Brasil

Análise das erradas:

  • A ❌ → o processo secundário também sofre influência da mídia e da opinião pública
  • B ❌ → o juiz não determina primordialmente quem será criminalizado; o processo envolve várias agências (polícia, MP, judiciário)
  • C ❌ → a criminalização secundária não garante igualdade, pelo contrário, reforça desigualdades
  • D ❌ → na política de drogas brasileira, a incidência é maior sobre pequenos traficantes, não sobre grandes chefes do crime organizado

O processo de criminalização primário ocorre com a criação das leis (quais serão os crimes e que penas eles terão)

O processo de criminalização secundário ocorre com a "seletividade" de certos grupos marginalizados na hora de aplicar a lei.

O processo de criminalização terciário ocorre com a rotulação ou estigma que um individuo adquire ao passar pelo sistema carcerário ou outro meio coercitivo do estado.

Criminalização Primária ---- Criação Da Lei .

Criminalização Secundária ---- Aplicação da lei .

Criminalização terciária ---- Estigma Aplicado ao Indivíduo após o encarceiramento .

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