Tamanho e descrição do conteúdo das bases de dados; metadado...

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Q885318 Legislação Estadual
À luz do Decreto n° 58.052, de 18 de novembro de 2011, responda à próxima questão.
Tamanho e descrição do conteúdo das bases de dados; metadados; dicionário de dados com detalhamento de conteúdo; arquitetura da base de dados; periodicidade de atualização; software da base de dados; existência ou não de sistema de consulta à base de dados e sua linguagem de programação; formas de consulta, acesso e obtenção à base de dados. Essas são informações que compõem:
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Comentário:

1. Interpretação do enunciado: A questão aborda o tema transparência e organização das informações públicas no âmbito estadual, especificamente no Estado de São Paulo, em conformidade com o .

2. Legislação aplicada: O artigo 26 do Decreto nº 58.052/2012 dispõe:

3. Explicação central: O é um instrumento fundamental para garantir a , facilitando o acesso do cidadão e a gestão interna dos órgãos públicos. O Decreto estabelece quais informações mínimas esse catálogo deve conter, tornando a gestão pública mais eficiente e transparente.

4. Exemplo prático: Imagine um servidor responsável pelo setor de TI que precisa atualizar o Catálogo de Sistemas. Ele deverá incluir, entre outros dados: qual sistema utiliza determinada base, o tamanho dos arquivos, o software adotado (por exemplo, MySQL), a periodicidade de atualização (mensal, semanal), e as formas de acesso, conforme o artigo 26.

5. Justificativa da alternativa correta – : Apenas a alternativa A corresponde exatamente ao rol de informações previstas no para compor o Catálogo de Sistemas e Bases de Dados.

6. Análise das alternativas incorretas:

  • Petição para acesso à informação não exige detalhamento técnico das bases, mas sim identificação do pedido.
  • Recurso para negativa de acesso tem objetivo recursal, e não de catalogação de sistemas.
  • O Relatório Anual de Informações tem outro escopo: consolidar informações gerais sobre acesso, não técnicas das bases.
  • Formulário de segunda via não envolve detalhamento de sistemas de dados.

Atenção ao uso de termos abrangentes – só o Catálogo contempla todos os itens técnicos do enunciado. Fique atento para não confundir instrumentos de gestão interna com instrumentos do pedido de acesso à informação.

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GAB A

 

Essa questão é o Ctrl+C e Ctrl+V do art. 26:

 

Artigo 26 - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual deverão prestar
no prazo de 60 (sessenta) dias, para compor o "Catálogo de Sistemas e Bases de Dados
da Administração Pública do Estado de São Paulo - CSBD
", as seguintes informações:
I - tamanho e descrição do conteúdo das bases de dados;
II - metadados;
III - dicionário de dados com detalhamento de conteúdo;
IV - arquitetura da base de dados;
V - periodicidade de atualização;
VI - software da base de dados;
VII - existência ou não de sistema de consulta à base de dados e sua linguagem de programação;
VIII - formas de consulta, acesso e obtenção à base de dados.

 

 

PASZ

Gabarito: A

 

Artigo 26 - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual deverão prestar no prazo de 60 (sessenta) dias, para compor o "Catálogo de Sistemas e Bases de Dados da Administração Pública do Estado de São Paulo - CSBD", as seguintes informações:

I - tamanho e descrição do conteúdo das bases de dados;

II - metadados;

III - dicionário de dados com detalhamento de conteúdo;

IV - arquitetura da base de dados;

V - periodicidade de atualização;

VI - software da base de dados;

VII - existência ou não de sistema de consulta à base de dados e sua linguagem de programação;

VIII - formas de consulta, acesso e obtenção à base de dados.

§ 1º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual deverão indicar o setor responsável pelo fornecimento e atualização permanente de dados e informações que compõem o "Catálogo de Sistemas e Bases de Dados da Administração Pública do Estado de São Paulo - CSBD".

§ 2º - O desenvolvimento do "Catálogo de Sistemas e Bases de Dados da Administração Pública do Estado de São Paulo - CSBD", coleta de informações, manutenção e atualização permanente ficará a cargo da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE.

§ 3º - O “Catálogo de Sistemas e Bases de Dados da Administração Pública do Estado de São Paulo – CSBD”, bem como as bases de dados da Administração Pública Estadual deverão estar disponíveis no Portal Governo Aberto SP e no Portal da Transparência Estadual, nos termos da legislação pertinente, com todos os elementos necessários para permitir sua utilização por terceiros, como a arquitetura da base e o dicionário de dados.

A - A lista de informações detalhadas como metadados, dicionário de dados, arquitetura e periodicidade de atualização compõe o Catálogo de Sistemas e Bases de Dados da Administração Pública do Estado de São Paulo (CSBD). Este catálogo, instituído pelo Decreto nº 58.052/2012, visa centralizar e dar transparência sobre os dados mantidos pelo governo estadual, facilitando o acesso e o controle social.

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