Conforme disposto na Lei Complementar n.º 34/2011, a demiss...
I. incontinência pública e conduta escandalosa. II. insubordinação grave em serviço. III. ofensa física, em serviço, ao servidor ou a particular, salvo em legítima defesa ou defesa de outrem. IV. aplicação irregular de dinheiro público.
É correto o que se afirma em
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Gabarito: D) I, II, III e IV.
Interpretação do tema: A questão trata das hipóteses legais de demissão de servidor público municipal conforme a Lei Complementar nº 34/2011 de Santana de Parnaíba, especialmente os casos taxativos listados no artigo 150.
Legislação aplicável: O artigo 150, incisos V, VI, VII e VIII, traz literalmente:
“A demissão será aplicada nos seguintes casos: V – incontinência pública e conduta escandalosa; VI – insubordinação grave em serviço; VII – ofensa física, em serviço, ao servidor ou a particular, salvo em legítima defesa ou defesa de outrem; VIII – aplicação irregular de dinheiro público.”
Explicação central e exemplo prático:
Essas hipóteses são consideradas faltas funcionais gravíssimas. Exemplo: Um técnico em prótese dentária que agride fisicamente um colega em serviço, sem justa causa, pratica infração passível de demissão (art. 150, VII). Outro caso: fazer aplicação inadequada de verba pública para compra de materiais odontológicos (inciso VIII) também configura razão para demissão.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D contempla todos os incisos listados na lei, pois todos os itens I, II, III e IV expressam motivos de demissão diretamente previstos nos incisos citados. Assim, reflete fielmente o que dispõe a legislação vigente.
Análise das alternativas incorretas:
- A) I e IV, apenas: Ignora dois incisos gravíssimos da lei (insubordinação grave e ofensa física).
- B) I, II e III, apenas: Desconsidera a hipótese de aplicação irregular de dinheiro público.
- C) II, III e IV, apenas: Exclui a “incontinência pública e conduta escandalosa”, que é expressa no inciso V.
Pontos de atenção na prova: Fique atento a enunciados que tratem de taxatividade da lei: se o rol traz termos como “será aplicada nos seguintes casos,” a relação é exata, não permitindo ‘chutes’ ou suposições.
Jurisprudência do STJ reforça que, existindo enquadramento em hipótese legal de demissão, o ato é vinculado à pena máxima (ex: MS 15.437/DF).
Doutrina: Hely Lopes Meirelles destaca que a demissão serve para garantir moralidade, eficiência e exemplaridade administrativa.
Resumo: Memorize os incisos do art. 150: caso todos sejam mencionados, é provável que a alternativa esteja correta.
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