Em relação aos direitos e deveres previstos da Lei de Execuç...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3954653 Direito Penal
Em relação aos direitos e deveres previstos da Lei de Execução Penal,
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), art. 43 e parágrafo único: “Art. 43 - É garantida a liberdade de contratar médico de confiança pessoal do internado ou do submetido a tratamento ambulatorial, por seus familiares ou dependentes, a fim de orientar e acompanhar o tratamento. Parágrafo único. As divergências entre o médico oficial e o particular serão resolvidas pelo Juiz da execução.”

Tema central: Direitos na execução penal
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma ser vedado ao juiz restringir a correspondência do preso. O art. 41, XV, da LEP prevê “contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita”, e o art. 41, § 1º, dispõe expressamente: “Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do juiz da execução penal.” Portanto, a correspondência não é direito absolutamente intangível.
B
Errada
Está errada porque restringe indevidamente o alcance do art. 41 da LEP aos condenados definitivos e aos submetidos à medida de segurança, excluindo o preso provisório. A base indica que o art. 41 trata dos direitos do preso em geral, e a alternativa ainda erra ao remeter a disciplina do preso provisório ao Código Penal, quando a execução penal respectiva é disciplinada pela LEP.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde à previsão expressa da LEP para o internado ou submetido a tratamento ambulatorial: há direito de contratação de médico de confiança por familiares ou dependentes para orientar e acompanhar o tratamento, e eventual divergência técnica com o médico oficial deve ser decidida pelo juiz da execução.
D
Errada
Está errada por confundir direito do preso com dever do condenado. A LEP, no art. 39, IX, estabelece: “Constituem deveres do condenado: IX - higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento”. Logo, higiene pessoal e asseio da cela não são direitos do art. 41, mas deveres disciplinares. O parágrafo único do art. 39 ainda prevê aplicação ao preso provisório, no que couber.
E
Errada
Está errada porque atribui ao pecúlio uma consequência jurídica não prevista na base legal indicada: perda do saldo remanescente quando o preso deixa a unidade, com destinação ao FUNPEN. A base é expressa ao afirmar que esse efeito não encontra amparo na LEP. Quanto ao regime completo do pecúlio, a própria base registra que seria necessária consulta a dispositivos específicos, mas isso não altera a conclusão de que a assertiva criou destinação legal sem previsão.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões textuais da LEP: tratar como absoluto o direito de correspondência, trocar dever do condenado por direito do preso e inserir no pecúlio um efeito legal inexistente. A alternativa correta, ao contrário, dependia de leitura literal do art. 43.
Dica para questões semelhantes
  • Na LEP, se a alternativa reproduz literalmente dispositivo específico, especialmente com sujeito, objeto e autoridade competente definidos, a chance de correção é alta.
  • Separe sempre art. 41 (direitos do preso) de art. 39 (deveres do condenado); a banca costuma inverter essas categorias.
  • Ao aparecer restrição de direitos do preso, confira se o próprio art. 41, § 1º, autoriza suspensão ou restrição por ato motivado do juiz da execução.
  • Desconfie de alternativas que acrescentem perda, destinação de valores ou sanção sem previsão legal expressa na LEP.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Alternativa A - Incorreta - A assertiva contraria o artigo 41, parágrafo único, da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), o qual estabelece que o direito de contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, previsto no inciso XV do mesmo artigo, pode ser suspenso ou restringido mediante ato motivado do diretor do estabelecimento prisional.

Alternativa B - Incorreta - O erro da alternativa está em afirmar que os direitos previstos na LEP não se aplicam aos presos provisórios sob o argumento de que suas regras estariam apenas no Código Penal. Na realidade, o artigo 42 da Lei de Execução Penal expressamente determina que se aplica ao preso provisório e ao submetido à medida de segurança, no que couber, o disposto na referida seção que trata dos direitos.

Alternativa C - Correta - A alternativa reflete a exata dicção do artigo 43, caput e parágrafo 1º, da Lei de Execução Penal. A legislação garante expressamente a liberdade de contratar médico de confiança pessoal do internado ou do submetido a tratamento ambulatorial para orientar e acompanhar o tratamento. Caso haja qualquer divergência entre a conduta do médico particular e a do médico oficial da unidade, a lei define que a controvérsia será resolvida pelo Juiz da execução.

Alternativa D - Incorreta - A higiene pessoal e o asseio da cela ou alojamento não são tratados pela legislação estritamente como direitos desprovidos de natureza disciplinar. Pelo contrário, configuram expressamente deveres do condenado, conforme estipula o artigo 39, inciso IX, da Lei de Execução Penal, cuja inobservância pode configurar falta disciplinar.

Alternativa E - Incorreta - A afirmação viola diretamente o disposto no artigo 29, parágrafo 2º, da Lei de Execução Penal. O pecúlio constituído pelo trabalho do preso tem como uma de suas principais finalidades garantir recursos para o momento da desinternação. A lei determina que a parte restante da remuneração será depositada em caderneta de poupança, a qual será obrigatoriamente entregue ao condenado quando posto em liberdade, e não retida para o Fundo Penitenciário Nacional.

Para complementar, jurisprudência recente sobre pecúlio:

É possível a liberação antecipada do pecúlio no montante adequado à aquisição de produtos de higiene pessoal pelo apenado, desde que inexistam outros descontos pendentes, observada a ordem de preferência prevista no §1º do art. 29 da LEP, e o produto solicitado não seja fornecido regularmente pelo estabelecimento prisional.

STJ. 6ª Turma. REsp 2.168.896-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 8/10/2024 (Info 829).

LEP - PECÚLIO

(...) § 2º - Ressalvadas outras aplicações legais, será depositada a parte restante para constituição do pecúlio, em caderneta de poupança, que será entregue ao condenado quando posto em liberdade.

(...) Art. 41 - Constituem direitos do preso:

IV - constituição de pecúlio;

(...) Art. 138. Ao sair o liberado do estabelecimento penal, ser-lhe-á entregue, além do saldo de seu pecúlio e do que lhe pertencer, uma caderneta, que exibirá à autoridade judiciária ou administrativa, sempre que lhe for exigida.

A — Errada: o juiz pode restringir tanto visitas quanto correspondência (art. 41, §1º, da Lei de Execução Penal).

B — Errada: os direitos da LEP também se aplicam aos presos provisórios.

C — Correta: o internado pode contratar médico particular, e eventual divergência será decidida pelo juiz da execução (art. 43 da LEP).

D — Errada: higiene pessoal e limpeza da cela são deveres do preso, não direitos.

E — Errada: o pecúlio é entregue ao preso quando ele sai da prisão.

Está em conformidade com o art. 43 da LEP

É garantida a liberdade de contratar médico de confiança pessoal do internado ou do submetido a tratamento ambulatorial, por parte deste ou de seus familiares, ficando a cargo do requerente as despesas, e a divergência de opiniões entre o médico oficial e o particular será resolvida pelo juiz da execução.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo