No termos do Art. 29 do Código Tributário do Município de ...

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Q1247817 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
No termos do Art. 29 do Código Tributário do Município de Mandaguaçu, compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo que tem uma série de objetivo. Assinale a alternativa que não contém uma das finalidades do lançamento.
Alternativas

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Análise da Questão:

O tema desta questão versa sobre as finalidades do lançamento tributário, conforme previsto no artigo 29 do Código Tributário do Município de Mandaguaçu, dispositivo que possui redação similar ao art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN). A banca solicita que você identifique qual alternativa não corresponde a uma das finalidades do lançamento.

Fundamentação Legal:

O CTN, art. 142, dispõe: “Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento...”, atribuindo, como finalidades, verificar o fato gerador, determinar a matéria tributável, calcular o montante devido e identificar o sujeito passivo. Quando pertinente, também pode propor a aplicação da penalidade, mas não “impor, em qualquer hipótese”.

Exemplo Prático:

Imagine uma empresa que apresenta irregularidade em seu ISS. O lançamento verificará a ocorrência do fato gerador (prestação de serviço), determinará a base de cálculo, identificará o contribuinte e calculará o tributo devido. Se houver infração, poderá ser proposta penalidade, mas não de forma automática ou obrigatória.

Análise das Alternativas:

A) CorretoVerificar a ocorrência do fato gerador é finalidade expressa do lançamento (CTN, art. 142).

B) Alternativa Correta – Está errada. O lançamento não impõe penalidade em qualquer hipótese. A penalidade só é aplicada se houver infração e apenas pode ser “proposta”, conforme orientação legal e doutrinária (Hugo de Brito Machado, Curso de Direito Tributário).

C) Correto – Determinar a matéria tributável é objetivo do ato de lançamento.

D) Correto – Calcular o montante do tributo é etapa indissociável do procedimento.

E) Correto – Identificar o sujeito passivo é outra finalidade prevista.

Pegadinha:

A banca insere o termo “impor, em qualquer hipótese” para induzir a erro. O examinando atento sabe que a aplicação de penalidade não é automática e depende da verificação de infração fiscal.

Jurisprudência & Doutrina:

O STF (RE 100.249/SP) e Hugo de Brito Machado confirmam: o lançamento visa formalizar o tributo e só propõe penalidades quando cabível.

Gabarito: B

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Gabarito: B.

FINALIDADES DO LANÇAMENTO

Com base no que dispõe o art. 142 do CTN, podem ser identificadas seis finalidades do lançamento tributário:

1) constituir o crédito tributário;

2) verificar a ocorrência do fato gerador;

3) determinar a matéria tributável;

4) calcular o montante do tributo devido;

5) identificar o sujeito passivo;

6) propor a aplicação da penalidade cabível.

Fonte: Mazza/2019

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