Q1181144Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
De acordo com a Lei Orgânica do Município de
Jardim Alegre-PR, Título VI – Das Disposições
Gerais e Transitórias, o Art. 176 ressalta que é
vedado a alteração de nomes próprios públicos
municipais, salvo no seguinte caso:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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