A continuidade delitiva

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Q3954635 Direito Penal
A continuidade delitiva
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 71, caput: "Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços." No furto de energia elétrica mediante fraude, o STJ afasta a continuidade delitiva porque a conduta é tratada como crime permanente, o que torna a alternativa A correta.

Tema central: Continuidade delitiva
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque, segundo o entendimento jurisprudencial do STJ indicado na base, o furto de energia elétrica mediante fraude é crime permanente, com uma única conduta cujos efeitos se prolongam no tempo, o que afasta a pluralidade de crimes autônomos exigida pelo art. 71 do CP. Por isso, não se reconhece continuidade delitiva nessa hipótese.
B
Errada
A alternativa é incorreta porque formula afirmação absoluta sem amparo na base: diz que a continuidade delitiva é admitida no delito de perseguição "em qualquer de suas formas". O art. 147-A do CP já descreve conduta reiterada ("Perseguir alguém, reiteradamente"), de modo que não se pode afirmar genericamente, para toda e qualquer hipótese, a incidência do art. 71 do CP. A base é expressa ao afastar essa regra irrestrita.
C
Errada
A alternativa contraria o entendimento dominante do STJ indicado na base. Segundo a Jurisprudência em Teses n. 20, tese 4, não é possível reconhecer continuidade delitiva entre roubo e extorsão, porque, embora do mesmo gênero, não são crimes da mesma espécie. Como o art. 71 do CP exige crimes da mesma espécie, a afirmação da alternativa é juridicamente errada.
D
Errada
A alternativa é incorreta por atribuir ao art. 71 do CP um requisito inexistente. Não há previsão legal de que intervalo superior a 30 dias afaste automaticamente a continuidade delitiva. A base afirma expressamente que o art. 71 não fixa prazo máximo de 30 dias; a análise das condições de tempo é casuística, junto com lugar, maneira de execução e outras circunstâncias semelhantes.
E
Errada
A alternativa erra o conceito jurídico de "crimes da mesma espécie". A base afasta a ideia de que essa expressão signifique apenas crimes previstos no mesmo capítulo da Parte Especial do Código Penal. O critério topográfico é insuficiente e incorreto para fins do art. 71 do CP, que exige identidade típica/estrutural em sentido juridicamente mais restrito, conforme a interpretação jurisprudencial indicada.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre permanência do crime e pluralidade de crimes continuados: no furto de energia elétrica mediante fraude, a duração no tempo não significa vários furtos sucessivos, mas um crime permanente, o que afasta o art. 71 do CP.
Dica para questões semelhantes
  • Comece pelo art. 71 do CP: sem mais de uma ação ou omissão e sem dois ou mais crimes da mesma espécie, não há continuidade delitiva.
  • Se a hipótese envolver crime permanente, verifique se a duração no tempo decorre de uma única conduta; se sim, isso pode afastar a ideia de pluralidade de crimes.
  • Não aceite como regra legal prazo fixo de 30 dias para continuidade delitiva, porque esse limite não está no art. 71 do CP.
  • Não confunda crimes do mesmo capítulo com crimes da mesma espécie; para prova, siga o entendimento jurisprudencial dominante indicado na base.

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Comentários

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A alternativa A está correta. No caso, a continuidade delitiva é afastada no caso de furto de energia mediante fraude porque a conduta se perpetua num único crime de furto. Isso porque, durante o tempo em que a pessoa faz a ligação clandestina para cometer o crime de furto, esta permanece realizando uma única conduta típica. 

Estratégia

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Ocorre que, como se extrai do julgado citado na tese nº 1, o STJ firmou a orientação de que crimes da mesma espécie são aqueles que protegem o mesmo bem jurídico, ainda que estejam tipificados separadamente. Como o estupro e o atentado violento ao pudor sempre tutelaram a dignidade sexual, concluiu-se ser possível reconhecer entre ambos a continuidade delitiva.

GAB letra D

Ainda que estejam presentes outros requisitos para caracterizar a continuidade delitiva, o espaço de tempo superior a 30 dias entre as condutas criminosas pode afastar a aplicação do instituto na dosimetria da pena.

CUIDADO! O STJ, POR DIVERSAS VEZES, AFIRMOU QUE CRIMES DA MESMA ESPÉCIE SÃO AQUELE QUE PROTEGEM O MESMO BEM JURÍDICO E PRESENTES NO MESMO ARTIGO DE LEI.

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