Com relação aos crimes contra a vida, contra a honra e contr...
Com relação aos crimes contra a vida, contra a honra e contra o patrimônio, julgue o item subseqüente.
Considere a seguinte situação hipotética.
Conhecido meliante subtraiu para si a carteira de pedestre que transitava descuidadamente na rua. Foi observado por terceira pessoa, que, após alertar a vítima, saiu ao encalço do larápio, o qual, com golpes de uma barra de ferro que portava, agrediu seu perseguidor e conseguiu assegurar o produto do furto.
Nessa situação, o agente responderá por furto em concurso
material com o crime de lesões corporais, agravado pela
circunstância de ter sido praticado para assegurar a vantagem
patrimonial obtida com o furto.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (8)
- Comentários (143)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E (Errado)
Interpretação da Questão:
O enunciado trata de crimes contra o patrimônio e do momento da violência no roubo. O agente pratica um furto, mas, logo após, usa violência para garantir a posse da coisa subtraída.
Legislação Aplicável:
Segundo o art. 157 do Código Penal:
“Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.”
Ponto-chave: A violência, mesmo ocorrendo após a subtração, se empregada para assegurar a detenção da coisa, configura roubo e não concurso de crimes.
Jurisprudência:
STJ, HC 365.963/SP: “Para a caracterização do crime de roubo, é irrelevante a ordem cronológica entre a subtração da coisa e o emprego de violência ou grave ameaça, bastando que haja nexo causal entre eles.”
Doutrina:
Nucci: “O emprego de violência ou grave ameaça, mesmo após a subtração, para assegurar a posse do bem, caracteriza roubo.”
Exemplo Prático:
Se o agente furta um celular e, perseguido, agride alguém para manter consigo o objeto, configura-se roubo impróprio (art. 157, §1º, CP) e não furto + lesão corporal.
Justificativa e Possível Pegadinha:
A alternativa afirma que o agente responderia por furto em concurso material com lesões. ERRADO! O correto é a unificação dos fatos sob o crime de roubo (inclusive se chamada “forma imprópria” – art. 157, §1º), pois a violência foi empregada para garantir a vantagem patrimonial, não havendo crime em concurso.
Pegadinha: O enunciado tenta induzir a separação dos crimes quando, na verdade, a lei é clara: a conduta é absorvida pelo crime de roubo, já que há nexo entre a subtração e a violência empregada posteriormente.
Conclusão:
O agente responde somente por roubo, absorvendo a violência usada para assegurar o proveito. Não há concurso com lesão corporal nesse caso.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO - ERRADO
Trata-se de Roubo Impróprio
1º acontece a subtração e Logo após o emprego de violência ou grave ameaça para assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
A questão até fala : " agrediu seu perseguidor e conseguiu assegurar o produto do furto..."
Se interessar aprofundar ....Vamos analisar a conduta >
-------------------------------------------------------------------------------
Conhecido meliante subtraiu para si a carteira de pedestre que transitava descuidadamente na rua.
( A questão não fala DIRETAMENTE em Destreza, mas para fins de prova vamos assim imaginar. até porque se assemelha )
I) Na situação de destreza se, no caso concreto, a vítima nota a conduta do agente- não incide a qualificadora, uma vez que não restou provada sua especial habilidade quanto à subtração. Estará caracterizada a tentativa de furto simples
II) Na Destreza se o crime somente não se consuma porque a conduta do agente foi notada por terceiro (mas não pela vítima), que impediu a subtração, há tentativa de furto qualificado
-------------------------------------------------------------------------------------
OUTRO CUIDADO QUE DEVEMOS TER:
( Momento em que é praticada a violência )
no roubo impróprio a grave ameaça ou a violência à pessoa (própria) é utilizada posteriormente à subtração. 114 Em síntese, o desejo inicial do agente era a prática de um furto, pois ele se apodera da coisa alheia móvel, sem valer-se de qualquer tipo de constrangimento. Posteriormente, contudo, emprega a grave ameaça ou a violência à pessoa a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
--------------------------------
Fonte: Caderno anotado, C. Masson.
GABARITO ERRADO
É o furto que deu errado. Eu emprego a violência após subtrair para garantir o intento criminoso.
roubo próprio
Caput art 157 Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
roubo impróprio
art 157 § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
pertencelemos!
Vale lembrar que no roubo impróprio não cabe a tentativa.
roubo impróprio é o furto que deu errado!!
aprofundando....
Destreza – é a especial habilidade física ou manual que permite ao agente retirar bens em poder direto da vítima sem que ela perceba a subtração.
Esta QUALIFICADORA é cabível unicamente quando a vítima traz seus pertences JUNTOS AO CORPO, pois é somente em tais hipóteses que a destreza pode se exteriorizar.
Exige a soma de dois fatores: ter destreza e agir com destreza. NÃO INCIDE a qualificadora se a vítima estava, ao tempo da subtração, DORMINDO em sono profundo ou EMBRIAGADA em estágio avançado, pois nessas circunstâncias não se exige destreza, ainda que o agente dela seja dotado.
A destreza é uma ação que recai sobre a vítima, e não sobre coisas. Se a vítima notar a conduta do agente, não incidirá a qualificadora – estará caracterizado o crime de furto simples (CP, art. 155, caput). Se o crime NÃO SE CONSUMA porque a conduta do agente FOI NOTADA POR TERCEIRO, que impediu a subtração há TENTATIVA de furto QUALIFICADO.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo