Com relação aos crimes contra a vida, contra a honra e contr...

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Q1636638 Direito Penal

Com relação aos crimes contra a vida, contra a honra e contra o patrimônio, julgue o item subseqüente.


Considere a seguinte situação hipotética.

Conhecido meliante subtraiu para si a carteira de pedestre que transitava descuidadamente na rua. Foi observado por terceira pessoa, que, após alertar a vítima, saiu ao encalço do larápio, o qual, com golpes de uma barra de ferro que portava, agrediu seu perseguidor e conseguiu assegurar o produto do furto.

Nessa situação, o agente responderá por furto em concurso material com o crime de lesões corporais, agravado pela circunstância de ter sido praticado para assegurar a vantagem patrimonial obtida com o furto.

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Gabarito: E (Errado)

Interpretação da Questão:

O enunciado trata de crimes contra o patrimônio e do momento da violência no roubo. O agente pratica um furto, mas, logo após, usa violência para garantir a posse da coisa subtraída.

Legislação Aplicável:

Segundo o art. 157 do Código Penal:
“Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.”

Ponto-chave: A violência, mesmo ocorrendo após a subtração, se empregada para assegurar a detenção da coisa, configura roubo e não concurso de crimes.

Jurisprudência:

STJ, HC 365.963/SP: “Para a caracterização do crime de roubo, é irrelevante a ordem cronológica entre a subtração da coisa e o emprego de violência ou grave ameaça, bastando que haja nexo causal entre eles.”

Doutrina:

Nucci: “O emprego de violência ou grave ameaça, mesmo após a subtração, para assegurar a posse do bem, caracteriza roubo.”

Exemplo Prático:

Se o agente furta um celular e, perseguido, agride alguém para manter consigo o objeto, configura-se roubo impróprio (art. 157, §1º, CP) e não furto + lesão corporal.

Justificativa e Possível Pegadinha:

A alternativa afirma que o agente responderia por furto em concurso material com lesões. ERRADO! O correto é a unificação dos fatos sob o crime de roubo (inclusive se chamada “forma imprópria” – art. 157, §1º), pois a violência foi empregada para garantir a vantagem patrimonial, não havendo crime em concurso.

Pegadinha: O enunciado tenta induzir a separação dos crimes quando, na verdade, a lei é clara: a conduta é absorvida pelo crime de roubo, já que há nexo entre a subtração e a violência empregada posteriormente.

Conclusão:

O agente responde somente por roubo, absorvendo a violência usada para assegurar o proveito. Não há concurso com lesão corporal nesse caso.

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GABARITO - ERRADO

Trata-se de Roubo Impróprio

1º acontece a subtração e Logo após o emprego de violência ou grave ameaça para assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

 § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

A questão até fala : " agrediu seu perseguidor e conseguiu assegurar o produto do furto..."

Se interessar aprofundar ....Vamos analisar a conduta >

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Conhecido meliante subtraiu para si a carteira de pedestre que transitava descuidadamente na rua.

( A questão não fala DIRETAMENTE em Destreza, mas para fins de prova vamos assim imaginar. até porque se assemelha )

I) Na situação de destreza se, no caso concreto, a vítima nota a conduta do agente- não incide a qualificadora, uma vez que não restou provada sua especial habilidade quanto à subtração. Estará caracterizada a tentativa de furto simples

II) Na Destreza se o crime somente não se consuma porque a conduta do agente foi notada por terceiro (mas não pela vítima), que impediu a subtração, há tentativa de furto qualificado

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OUTRO CUIDADO QUE DEVEMOS TER:

( Momento em que é praticada a violência )

no roubo impróprio a grave ameaça ou a violência à pessoa (própria) é utilizada posteriormente à subtração. 114 Em síntese, o desejo inicial do agente era a prática de um furto, pois ele se apodera da coisa alheia móvel, sem valer-se de qualquer tipo de constrangimento. Posteriormente, contudo, emprega a grave ameaça ou a violência à pessoa a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

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Fonte: Caderno anotado, C. Masson.

GABARITO ERRADO

É o furto que deu errado. Eu emprego a violência após subtrair para garantir o intento criminoso.

roubo próprio

Caput art 157 Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

roubo impróprio

art 157 § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

pertencelemos!

Vale lembrar que no roubo impróprio não cabe a tentativa.

roubo impróprio é o furto que deu errado!!

aprofundando....

Destreza – é a especial habilidade física ou manual que permite ao agente retirar bens em poder direto da vítima sem que ela perceba a subtração.

Esta QUALIFICADORA é cabível unicamente quando a vítima traz seus pertences JUNTOS AO CORPO, pois é somente em tais hipóteses que a destreza pode se exteriorizar.

Exige a soma de dois fatores: ter destreza e agir com destreza. NÃO INCIDE a qualificadora se a vítima estava, ao tempo da subtração, DORMINDO em sono profundo ou EMBRIAGADA em estágio avançado, pois nessas circunstâncias não se exige destreza, ainda que o agente dela seja dotado.

A destreza é uma ação que recai sobre a vítima, e não sobre coisas. Se a vítima notar a conduta do agente, não incidirá a qualificadora – estará caracterizado o crime de furto simples (CP, art. 155, caput). Se o crime NÃO SE CONSUMA porque a conduta do agente FOI NOTADA POR TERCEIRO, que impediu a subtração há TENTATIVA de furto QUALIFICADO.

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