A respeito da teoria da tipicidade conglobante:

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Q3954628 Direito Penal
A respeito da teoria da tipicidade conglobante:
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Letra A:

Para Zaffaroni, com o intuito de haver fato típico, não basta a tipicidade formal e material, mas a violação do ordenamento jurídico como um todo, o que se denomina antinormatividade. Ademais, para Zaffaroni: conclui-se que a tipicidade conglobante tem como consequência a transferência do estrito cumprimento do dever legal e do exercício regular do direito incentivado da ilicitude para a tipicidade, servindo como suas causas de exclusão. Sendo assim, entende-se que, o estrito cumprimento de um dever legal e o exercício regular de direito entram na tipicidade, mas E.N. e L.D ainda ficam em antijuricidade. 

POMPEO

Gabarito: Alternativa A.

Eugênio Zaffaroni deitou e rolou nessa prova!

Na sua visão, para configuração da Tipicidade Penal, além do fato ser típico e ilícito (Tipicidade Legal), necessita estar em contrariedade ao ordenamento jurídico como um todo, não bastando a tipificação penal (Tipicidade Conglobante).

Fórmula da Tipicidade Penal para Zaffaroni: Tipicidade Legal + Tipicidade Conglobante.

A contrário sensu, se uma conduta é fomentada ou tolerada pelo Estado, não pode ser tipificada como crime.

No caso em tela: O agente que realiza uma conduta tipificada na lei penal (TIPICIDADE LEGAL), porém, em estrito cumprimento de um dever jurídico imposto pelo ordenamento (FOMENTADO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO), pratica uma conduta penalmente atípica, de acordo com a consideração conglobada da norma - BINGO! AFASTA TIPICIDADE.

Seguimos por mais!

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A teoria da tipicidade conglobante, desenvolvida por Eugenio Raúl Zaffaroni, diz que não basta o fato encaixar na letra da lei penal.É preciso verificar se ele é contrário ao ordenamento jurídico como um todo.

Ou seja, o Direito deve ser analisado de forma global (conglobada).

Ex: Oficial de justiça que penhora um bem. Formalmente poderia parecer “subtrair coisa alheia”. Mas ele está cumprindo ordem judicial, logo:

  • A conduta é autorizada pelo Direito.
  • Não há antinormatividade.
  • O fato é atípico, segundo Zaffaroni.

Estrito Cumprimento do Dever Legal e Exercício Regular de Direito: Para Zaffaroni, se o Estado ordena (dever legal) ou autoriza (exercício regular) : ATÍPICAS.

Legítima Defesa e Estado de Necessidade :  é vista por Zaffaroni como uma conduta fomentadas / incentivadas : Exclusão de ilicitude.

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