Rafael foi com seus amigos a uma festa privada em que era pr...

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Q3954626 Direito Penal
Rafael foi com seus amigos a uma festa privada em que era proibida a entrada de menor de 18 anos. Durante a festa, Rafael viu Manuela dançando e aproximou-se dela. Eles começaram a conversar e ele, fingindo ser dono de uma agência de modelo, perguntou se Manuela era maior de idade e se gostaria de trabalhar com ele. Ela respondeu que sim. De repente, no meio da conversa, Rafael deu um beijo na boca de Manuela e passou a mão em suas nádegas, sem pedir seu consentimento. Manuela ficou assustada e suas amigas chamaram o segurança. Quando o segurança verificou que Manuela tinha 13 anos e que o documento utilizado para entrar no evento era falso, todos foram conduzidos à delegacia. Com base nos fatos descritos, a conduta de Rafael configura-se como
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Importunação sexual   

Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:  

Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave. 

A vítima Manuela tem 13 anos, o que, em regra, atrairia a incidência do crime de estupro de vulnerável. Aconteque que é vedada a responsabilidade penal objetiva. A doutrina e a jurisprudência exigem que o agente tenha pleno conhecimento de que está agindo em face de uma pessoa em situação de vulnerabilidade. Rafael não tinha conhecimento da idade real da vítima, caracterizando o chamado erro de tipo sobre a elementar "menor de 14 anos", o que afasta o dolo e a tipicidade do crime de estupro de vulnerável

Não é violação sexual mediante fraude pq ele não usou a fraude para praticar o ato.

errei, fiquei confuso nessa, mas aprendi

Poderia ser estrupo de vulnerável se houvesse previsão culposa para o crime, pois o agente tem uma conduta, no mínimo, inescusável, portanto, o agente que incorre em erro do tipo de modo que seja inescusável ou vencível, reponde pelo crime de forma culposa, caso haja a modalidade culposa do crime.

GABARITO APONTADO = C

Na verdade, COM OS ELEMENTOS FORNECIDOS PELA QUESTÃO, está-se diante de um erro de tipo, uma vez que rafael desconhece a idade da vítima. Ademais, devemos lembrar que o erro de tipo pode ser escusável ou inescusável.

• Escusável (Desculpável) ▬▬► Exclui o Dolo e a Culpa

• Inescusável (Indesculpável) ▬▬► Exclui apenas o Dolo, mas permite a punição por crime culposo se houver.

Aplicando isso ao caso concreto, chegamos a conclusão de que não existe, até o presente momento que vos escrevo, a previsão de estupro de v. na modalida culposa.

A questão utiliza o pretexto de que o fato de o agente desconhecer a idade da vítima e beijá-la contra sua vontade poderia levar a imputação de Importunação sexual, mas ignora preceitos básicos do direito penal como o erro de tipo.

Colaciono algumas questões sobre o tema.

Bons Estudos!!!!

Perfeito, Matheus! Incialmente errei e coloquei estupro de vulnerável, mas quando vi o gabarito, entendi que ele incidiu em erro de tipo.

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