Rafael foi com seus amigos a uma festa privada em que era pr...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 20, caput: “O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.” Código Penal, art. 215-A, caput: “Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:”. Consideradas a festa restrita a maiores e a afirmação de maioridade de Manuela, o gabarito pressupõe que Rafael desconhecia a idade real, afastando o dolo quanto à elementar etária do art. 217-A e conduzindo à alternativa C pelos atos não consentidos.
- Separe o conhecimento da idade da consciência de praticar ato libidinoso sem anuência: o erro sobre a primeira não elimina necessariamente a segunda.
- Não presuma automaticamente erro etário pela entrada em festa para adultos ou pela declaração de maioridade; verifique a premissa probatória adotada pela questão.
- Para reconhecer violação sexual mediante fraude, identifique o nexo entre o engano e a interferência na livre manifestação de vontade sexual.
- Distinga o menor que sofre diretamente o ato libidinoso daquele que presencia a prática sexual, situação exigida pelo art. 218-A.
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Importunação sexual
Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.
A vítima Manuela tem 13 anos, o que, em regra, atrairia a incidência do crime de estupro de vulnerável. Aconteque que é vedada a responsabilidade penal objetiva. A doutrina e a jurisprudência exigem que o agente tenha pleno conhecimento de que está agindo em face de uma pessoa em situação de vulnerabilidade. Rafael não tinha conhecimento da idade real da vítima, caracterizando o chamado erro de tipo sobre a elementar "menor de 14 anos", o que afasta o dolo e a tipicidade do crime de estupro de vulnerável
Não é violação sexual mediante fraude pq ele não usou a fraude para praticar o ato.
errei, fiquei confuso nessa, mas aprendi
Poderia ser estrupo de vulnerável se houvesse previsão culposa para o crime, pois o agente tem uma conduta, no mínimo, inescusável, portanto, o agente que incorre em erro do tipo de modo que seja inescusável ou vencível, reponde pelo crime de forma culposa, caso haja a modalidade culposa do crime.
GABARITO APONTADO = C
Na verdade, COM OS ELEMENTOS FORNECIDOS PELA QUESTÃO, está-se diante de um erro de tipo, uma vez que rafael desconhece a idade da vítima. Ademais, devemos lembrar que o erro de tipo pode ser escusável ou inescusável.
• Escusável (Desculpável) ▬▬► Exclui o Dolo e a Culpa
• Inescusável (Indesculpável) ▬▬► Exclui apenas o Dolo, mas permite a punição por crime culposo se houver.
Aplicando isso ao caso concreto, chegamos a conclusão de que não existe, até o presente momento que vos escrevo, a previsão de estupro de v. na modalida culposa.
A questão utiliza o pretexto de que o fato de o agente desconhecer a idade da vítima e beijá-la contra sua vontade poderia levar a imputação de Importunação sexual, mas ignora preceitos básicos do direito penal como o erro de tipo.
Colaciono algumas questões sobre o tema.
Bons Estudos!!!!
Perfeito, Matheus! Incialmente errei e coloquei estupro de vulnerável, mas quando vi o gabarito, entendi que ele incidiu em erro de tipo.
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