Rafael foi com seus amigos a uma festa privada em que era pr...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 215-A: "Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:". A conduta descrita no enunciado foi enquadrada pelo gabarito oficial nessa figura típica.
- No art. 215-A, verifique se houve ato libidinoso praticado diretamente contra a vítima e sem anuência.
- No art. 215, a fraude precisa ser o instrumento que leva a vítima a praticar ou suportar o ato libidinoso; mera fraude de aproximação não basta.
- Diferencie ato praticado contra a vítima de ato praticado na presença da vítima: o art. 218-A exige presença, não contato direto.
- Se houver tipo penal sexual específico ajustado aos fatos, não aplique o constrangimento ilegal, que é tipo genérico.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Importunação sexual
Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.
A vítima Manuela tem 13 anos, o que, em regra, atrairia a incidência do crime de estupro de vulnerável. Aconteque que é vedada a responsabilidade penal objetiva. A doutrina e a jurisprudência exigem que o agente tenha pleno conhecimento de que está agindo em face de uma pessoa em situação de vulnerabilidade. Rafael não tinha conhecimento da idade real da vítima, caracterizando o chamado erro de tipo sobre a elementar "menor de 14 anos", o que afasta o dolo e a tipicidade do crime de estupro de vulnerável
Não é violação sexual mediante fraude pq ele não usou a fraude para praticar o ato.
errei, fiquei confuso nessa, mas aprendi
Poderia ser estrupo de vulnerável se houvesse previsão culposa para o crime, pois o agente tem uma conduta, no mínimo, inescusável, portanto, o agente que incorre em erro do tipo de modo que seja inescusável ou vencível, reponde pelo crime de forma culposa, caso haja a modalidade culposa do crime.
GABARITO APONTADO = C
Na verdade, COM OS ELEMENTOS FORNECIDOS PELA QUESTÃO, está-se diante de um erro de tipo, uma vez que rafael desconhece a idade da vítima. Ademais, devemos lembrar que o erro de tipo pode ser escusável ou inescusável.
• Escusável (Desculpável) ▬▬► Exclui o Dolo e a Culpa
• Inescusável (Indesculpável) ▬▬► Exclui apenas o Dolo, mas permite a punição por crime culposo se houver.
Aplicando isso ao caso concreto, chegamos a conclusão de que não existe, até o presente momento que vos escrevo, a previsão de estupro de v. na modalida culposa.
A questão utiliza o pretexto de que o fato de o agente desconhecer a idade da vítima e beijá-la contra sua vontade poderia levar a imputação de Importunação sexual, mas ignora preceitos básicos do direito penal como o erro de tipo.
Colaciono algumas questões sobre o tema.
Bons Estudos!!!!
Perfeito, Matheus! Incialmente errei e coloquei estupro de vulnerável, mas quando vi o gabarito, entendi que ele incidiu em erro de tipo.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo