Considerando a competência do CONAMA, analise as proposições...
I - Estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA.
II - Determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional.
III - Homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental.
IV - Determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito.
V - Estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes.
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Tema Jurídico: A questão aborda as competências do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), conforme estabelecido na Política Nacional do Meio Ambiente, pela Lei nº 6.938 de 1981.
Interpretação do Enunciado: O enunciado pede para analisar proposições sobre a competência do CONAMA e identificar quais estão corretas. Para isso, precisamos compreender as funções do CONAMA conforme a legislação vigente.
Legislação Aplicável: A Lei nº 6.938 de 1981, especialmente o artigo 8º, que define as competências do CONAMA.
Explicação do Tema Central: O CONAMA é um órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), responsável por propor normas, critérios e padrões para a gestão ambiental, além de assessorar o governo federal em questões ambientais.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa D está correta porque todas as proposições apresentadas estão de acordo com as competências atribuídas ao CONAMA pela legislação. Vamos analisar cada uma:
I - Está correta. O CONAMA pode estabelecer normas e critérios para o licenciamento ambiental, conforme o artigo 8º, inciso I da Lei nº 6.938.
II - Está correta. O CONAMA tem a competência de requisitar estudos de impacto ambiental, conforme o artigo 8º, inciso II.
III - Está correta. O CONAMA pode homologar acordos para transformar penalidades pecuniárias em medidas de proteção ambiental, conforme o artigo 8º, inciso XIII.
IV - Está correta. O CONAMA pode determinar a perda ou restrição de benefícios fiscais, conforme o artigo 8º, inciso VII.
V - Está correta. Estabelecer normas para controle de poluição por veículos automotores e outros meios de transporte é uma competência do CONAMA, conforme o artigo 8º, inciso III.
Exemplo Prático: Imagine uma situação em que uma empresa deseja instalar uma nova fábrica em uma área de preservação. O CONAMA pode exigir estudos de impacto ambiental e estabelecer critérios para o licenciamento, garantindo que as atividades da fábrica sejam sustentáveis e não prejudiquem o meio ambiente.
Estratégias para Evitar Pegadinhas: Fique atento às competências específicas do CONAMA. Algumas questões podem tentar confundir competências do CONAMA com as de outros órgãos, como o IBAMA. Lembre-se de que o CONAMA estabelece normas e critérios, enquanto o IBAMA muitas vezes supervisiona a execução.
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Art. 8º Compete ao CONAMA:
I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)
II - determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional.
IV - homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental; (VETADO);
V - determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; (Redação dada pela Vide Lei nº 7.804, de 1989)
VI - estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;
Boa... letra da lei obrigado Raisa Machado
Afinal, inciso 4 foi vetado ou não?
O art. 8°, IV da Lei 6938/81 foi vetado
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