Q1203067Legislação dos Municípios do Estado de Rondônia
De acordo com o artigo 40 do Código de Posturas do
Município de Seringueiras, os entulhos de fábricas,
oficinas, construções ou demolições; resíduos resultantes
da poda de jardins, restos de folhagens e colheitas não são
considerados lixo e deverão ser removidos: