Segundo a Lei Orgânica do Município de Seringueiras-RO, o m...
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Comentário da Questão – Conselho Distrital de Seringueiras-RO
1. Interpretação e Tema Jurídico:
A questão trata das atribuições, forma de composição e remuneração dos membros do Conselho Distrital no âmbito da administração dos distritos municipais de Seringueiras, conforme a Lei Orgânica do Município.
2. Legislação Aplicável:
A resposta tem base na Lei Orgânica do Município de Seringueiras-RO, notadamente o princípio expresso sobre a vedação de exercício gratuito em cargos públicos, salvo exceções (munus público).
Exemplo: Art. 6º: “É proibido o exercício de cargos públicos gratuitamente, salvo nos casos específicos de munus público previsto em Lei.”
3. Explicação e Exemplo Prático:
O Conselho Distrital, criado para fomentar a participação popular e fiscalizar a gestão distrital, é um exemplo de munus público: função exercida pela coletividade sem remuneração, com finalidade cívica e de controle social.
Exemplo: Um morador eleito para o Conselho Distrital não recebe salário, pois sua atuação visa representar a comunidade local, deliberando e fiscalizando o gestor distrital.
4. Justificativa da Alternativa Correta ("E"):
A alternativa E) “não serão remunerados” está correta, pois reflete o disposto na lei orgânica. Funções em Conselhos como esse, por serem consideradas de munus público, não preveem remuneração, conforme disposição expressa do Art. 6º.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Errada. Nomeação pelo Presidente da República não possui respaldo legal para conselhos distritais municipais.
- B: Errada. Nomeação pelo Governador e sabatina pela Câmara Municipal não é prevista nem condiz com o modelo municipal.
- C: Errada. Os conselheiros devem obter informações sobre verbas públicas para cumprir a função de controle.
- D: Errada. Aprovar ou reprovar atos dos administradores faz parte do papel de controle e deliberação dos conselheiros.
Pegadinha: A banca pode confundir quanto ao conceito de remuneração no serviço público. Conselhos distritais são exceções (munus público), não cargos de provimento efetivo.
Dica: Revise sempre a literalidade da Lei Orgânica e fique atento à diferença entre cargos remunerados e munus público!
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