A classificação dos resíduos sólidos de serviços de saúde a...
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Comentário da Questão – Resíduos de Serviços de Saúde e a Resolução CONAMA nº 358/2005
1. Interpretação: O tema central trata da classificação dos resíduos gerados em serviços de saúde e sua regulamentação pelas normas infraconstitucionais, especialmente a Resolução CONAMA nº 358/2005, junto à RDC ANVISA 306/04 e 222/2018.
2. Legislação aplicada:
“Art. 1º – Estabelecer diretrizes para o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde, incluindo sua classificação, visando à proteção da saúde pública e do meio ambiente.” (Resolução CONAMA 358/2005)
Essas diretrizes definem os grupos e os critérios de classificação conforme o risco potencial ao meio ambiente e à saúde pública.
3. Explicação do tema: A classificação correta é crucial em farmácias, laboratórios e hospitais, pois define procedimentos para coleta, armazenamento, transporte e destinação final dos resíduos, reduzindo riscos ambientais e sanitários.
4. Exemplo prático: Considere uma farmácia: seringas usadas vão para um grupo de resíduos perigosos (Grupo A ou E) e têm tratamento especial; papéis e caixas, geralmente, entram no grupo de resíduos comuns (Grupo D).
5. Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta, pois a Resolução CONAMA nº 358/2005 de fato estabelece a classificação dos resíduos de saúde e orienta a gestão adequada, balizando práticas essenciais nas unidades de saúde.
6. Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta: Definir requisitos para embalagens é atribuição de normas técnicas específicas, não do CONAMA 358/2005.
B) Incorreta: Apesar de tratar do gerenciamento, a resolução focaliza classificação e diretrizes, não “boas práticas”, conceito usado pela ANVISA.
C) Incorreta: A resolução trata da classificação e diretrizes gerais, não de armazenamento exclusivo de resíduos perigosos.
7. Dica de prova (pegadinha): O enunciado pode confundir ao misturar responsabilidades do CONAMA e da ANVISA. Atente para o termo “classificação”, foco claro do CONAMA 358.
Autores de referência: Paulo Affonso Leme Machado e Édis Milaré reforçam a importância da classificação para gestão ambiental segura.
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