Conforme disposto na Lei nº 636, de 15 de março de 1993 - E...
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Tema central: A questão versa sobre as hipóteses de vacância do cargo público, conforme o Estatuto dos Servidores do Município de Japira/PR (Lei nº 636/1993), Art. 33, que lista expressamente as causas de vacância.
Citação legal: Art. 33 – A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - readaptação;
V - aposentadoria;
VI - posse em outro cargo inacumulável;
VII - falecimento.
Justificativa da alternativa INCORRETA - Letra C:
A vacância não decorre da posse em outro cargo acumulável, mas inacumulável. A alternativa C é incorreta porque a acumulação de cargos é permitida em situações de compatibilidade de horários (CF, art. 37, XVI). Apenas a posse em cargo inacumulável leva à vacância do anterior.
Exemplo prático: Imagine um servidor municipal que toma posse em um cargo federal, inacumulável com o seu porque não se enquadra nas exceções constitucionais. Sua vaga no Município de Japira será declarada vancante. Porém, se tomar posse em outro cargo permitida a acumulação, a vacância não ocorre.
Análise das demais alternativas:
A) Errada quanto ao estatuto, pois transferência NÃO é causa de vacância segundo o art. 33. Pegadinha clássica: transferência não consta do rol da lei.
B) Correta: falecimento está previsto expressamente.
D) Correta: aposentadoria também é hipótese expressa.
E) Incorreta doutrinariamente: ascensão não consta do art. 33 da Lei 636/93, pois já foi banida do ordenamento pelos princípios do concurso público (CF, art. 37, II). Doutrina e STF rechaçam ascensão como forma válida de provimento.
Estratégia: Leia atentamente o rol do art. 33 do Estatuto. Cuidado com termos semelhantes — “acumulável” versus “inacumulável” — e verifique se a causa está realmente prevista no texto legal.
Jurisprudência e Doutrina:
STF RE 925377 – A posse em cargo público inacumulável gera vacância; a acumulação permitida não.
José dos Santos Carvalho Filho, “Manual de Direito Administrativo” – A vacância por posse em outro cargo depende da inacumulabilidade.
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A vacância do cargo público decorrerá de posse em outro cargo de acumulação proibida.
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