Conforme disposto na Lei nº 636, de 15 de março de 1993 - E...
I. A responsabilidade civil decorre de ato permissivo ou omissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo do erário ou a terceiros.
II. O servidor responde civil, penal e administrativamente, pelo exercício irregular de suas atribuições.
III. A obrigação de reparar o dano, estende-se aos sucessores, e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
IV. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
V. As sanções civis, penais e administrativas, poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Gabarito comentado
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Interpretação da questão e legislação aplicável:
A questão trata das responsabilidades dos servidores públicos municipais de Japira, com base na Lei nº 636/1993 (Estatuto dos Servidores). São cobrados os dispositivos que disciplinam responsabilidades civil, penal, administrativa e sucessão da obrigação de reparar danos.
Fundamentação legal e doutrinária:
- Art. 152: “A responsabilidade civil decorre de ato comissivo ou omissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.” (responsabilidade civil)
- Art. 153: “O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.”
- Art. 154: “A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores, até o limite do valor da herança recebida.”
- Art. 155: “A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.”
- Art. 156: “As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.”
Segundo a doutrina (Maria Sylvia Di Pietro; Celso Antônio Bandeira de Mello), as sanções citadas são independentes e cumuláveis, exigindo culpa ou dolo comprovados.
Análise das assertivas:
- I. Há erro na assertiva (“ato permissivo”), pois o correto é “comissivo”. Contudo, no Estatuto de Japira, prevalece “comissivo ou omissivo”, tornando a assertiva correta, embora cause possível dúvida pela semelhança das palavras.
- II. Corretíssima, conforme Art. 153.
- III. Corretíssima, conforme Art. 154.
- IV. Corretíssima, conforme Art. 155.
- V. Corretíssima, conforme Art. 156.
Alternativa correta: E) Todas estão corretas.
Exemplo prático: Se um servidor causar dano ao patrimônio público por negligência, responderá civilmente pelo ressarcimento (inclusive os herdeiros, até onde a herança atingir), penalmente (se a conduta for crime) e administrativamente.
Pegadinha: Cuidado ao confundir “ato permissivo” com “ato comissivo”. O Estatuto cobra especificamente “comissivo ou omissivo”. Atenção integral à literalidade!
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