Na sentença de falência de Azulejos e Revestimentos Naviraí ...

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Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: TJ-MS Prova: FGV - 2023 - TJ-MS - Juiz Substituto |
Q2144098 Direito Empresarial (Comercial)
Na sentença de falência de Azulejos e Revestimentos Naviraí Ltda., o juiz fixou o termo legal em noventa dias anteriores ao pedido de recuperação judicial. O administrador judicial, ao examinar a relação de credores, verificou a outorga de garantia real ao Banco Rochedo S/A, financiador do devedor no curso da recuperação judicial, com base em previsão contida no plano de recuperação aprovado. Não foi constatado consilium fraudis no negócio e sua realização se deu dentro do termo legal, tendo o devedor recebido os recursos correspondentes. Considerados esses fatos e as disposições da legislação falimentar, é correto afirmar que a garantia outorgada pelo devedor ao Banco Rochedo S/A, realizada com previsão no plano de recuperação aprovado:
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