Em relação aos direitos das pessoas com deficiência, conside...
I. O direito à prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria em programas habitacionais deve ser reconhecido quantas vezes forem necessárias ao beneficiário com deficiência.
II. As pessoas jurídicas de direito público são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos, enquanto as pessoas jurídicas de direito privado são apenas orientadas a fazê-lo, no limite de sua autonomia privada.
III. É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.
IV. É garantido o livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, deve haver permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.
Está correto o que se afirma APENAS em
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 34, § 1º: "As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos." No caso, a assertiva II é falsa porque restringe indevidamente a obrigação às pessoas jurídicas de direito público e trata o setor privado como mera orientação; já as assertivas III e IV estão de acordo com os arts. 42, § 1º, e 76, § 1º, IV, enquanto a assertiva I contraria o art. 32, § 2º, que limita a prioridade habitacional a apenas uma vez.
- Quando a questão trouxer direitos da pessoa com deficiência com expressões absolutas ou ampliativas, confira se a lei impõe limite expresso, como "apenas uma vez".
- Em deveres de acessibilidade e inclusão, não presuma distinção entre público e privado sem texto legal expresso; aqui a obrigação alcança ambos.
- Nos direitos políticos da pessoa com deficiência, observe as condições normativas do auxílio: ele é permitido se necessário e a pedido da própria pessoa.
- Se a lei usa fórmula enfática como "sob qualquer argumento", a alternativa que admite exceção tende a estar errada.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LETRA A CORRETA
I. INCORRETA: O direito à prioridade em programas habitacionais é reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.
II. INCORRETA: Tanto pessoas jurídicas de direito público quanto as de direito privado são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos, não sendo apenas uma orientação.
III. CORRETA: É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível, garantindo o direito de acesso à cultura e informação, sem alegações de propriedade intelectual para impedir esse acesso.
IV. CORRETA: É garantido o livre exercício do voto, permitindo-se, quando necessário e a pedido da pessoa com deficiência, o auxílio de terceiros de sua confiança (art. 76, § 4º da LBI).
Portanto, apenas as afirmações III e IV estão corretas.
O item III em termos simples:Não pode negar adaptar uma obra (livro, filme, etc.) para formato acessível alegando direitos autorais.
Quando é para garantir acessibilidade, a lei diz:
“Você não pode usar direito autoral como desculpa pra impedir o acesso.”
Exemplo:
Imagina:
- Uma editora lança um livro famoso
- Uma pessoa cega pede versão em audiolivro
❌ A editora não pode dizer:
“Não posso por causa dos direitos autorais”
✅ Ela deve permitir ou viabilizar o acesso
I - Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: § 1º O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.
II - Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. § 1º As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.
III - Art. 42. A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso: § 1º É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.
IV - Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:
IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido [GARANTIR SIGILO DA VOTAÇÃO], permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.
O Tratado de Marraqueche é um acordo internacional, incorporado ao direito brasileiro com status de emenda constitucional, que facilita o acesso a obras publicadas para pessoas cegas, com baixa visão ou outras dificuldades de leitura. Ele permite a produção e o compartilhamento de materiais acessíveis (como em Braille ou áudio) sem a necessidade de autorização prévia dos autores.
Principais Aspectos do Tratado de Marraqueche (2013):
Objetivo: Combater a carência de livros e materiais em formatos acessíveis, garantindo o direito à educação e cultura.
Beneficiários: Pessoas com deficiência visual, dificuldades de leitura (como dislexia) ou limitações físicas que impeçam o manuseio de livros físicos.
Intercâmbio Transfronteiriço: O tratado permite a troca de livros em formatos acessíveis entre os países membros, ampliando o acervo disponível.
No Brasil: Foi promulgado pelo Decreto nº 9.522/2018 e regulamentado pelo Decreto nº 10.882/2021, estabelecendo que entidades autorizadas (bibliotecas, ONGs) podem produzir esses materiais.
Direitos Autorais: O tratado cria uma exceção às leis de direitos autorais, permitindo a reprodução sem remuneração dos titulares, desde que para fins de acessibilidade.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo