Pessoas que passaram dois anos ou mais em serviços de intern...
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A fonte é a Lei nº 10.708/2003, alterada pela Lei nº 14.705/2023.
Essa lei institui o Programa De Volta Para Casa, destinado a pessoas que permaneceram dois anos ou mais em internação psiquiátrica, oferecendo um auxílio financeiro para favorecer a reinserção social e a construção de um projeto de vida em liberdade.
Antes, havia várias restrições de acumulação.
Com a alteração de 2023, a lei passou a permitir expressamente que o benefício seja acumulado com:
- Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Programa Bolsa Família;
- aposentadorias;
- pensões.
Por isso, a alternativa D está correta.
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