Em relação às fases da licitação previstas na Lei nº 14.133/...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 18, caput e incisos I e X: "A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos: I - a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido; (...) X - a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual;". A alternativa B é a correta porque se ajusta a essa disciplina legal da fase preparatória.
- Decore a sequência do art. 17: propostas/lances, julgamento, habilitação, recurso e homologação; isso elimina alternativas que tratem a habilitação como etapa sempre anterior ao julgamento.
- Quando a questão mencionar fase preparatória, confira três núcleos: planejamento, compatibilidade com o plano de contratações anual sempre que elaborado e presença de estudo técnico preliminar e análise de riscos.
- Se a alternativa usar expressões absolutas como "em todas as modalidades", "obrigatório" ou "vedada sob qualquer pretexto", confronte com o art. 17, § 1º, porque a lei admite inversão da habilitação.
- Adjudicação e homologação ficam no final e são atos da autoridade superior após julgamento, habilitação e exaurimento dos recursos; não confunda com comissão de contratação nem com fase de lances.
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Art. 17. § 1º A fase referida no inciso V (habilitação) do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, ANTECEDER as fases referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação.
Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o , sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação [...]
GABARITO - B
14.133/21, Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos: (...)
Bons Estudos!!!
A alternativa correta é a letra B.
A) Incorreta.
A Lei nº 14.133/2021 adotou como regra geral a seguinte sequência:
- Fase preparatória;
- Divulgação do edital;
- Apresentação de propostas e lances;
- Julgamento;
- Habilitação;
- Recursos;
- Homologação.
Assim, o julgamento precede a habilitação, e não o contrário (art. 17).
B) Correta.
A fase preparatória é dedicada ao planejamento da contratação e deve ser compatível com o Plano de Contratações Anual (PCA), sempre que houver.
Ela compreende, em regra:
- estudo técnico preliminar (ETP);
- termo de referência (ou projeto básico/projeto executivo, conforme o caso);
- estimativa de preços;
- análise de riscos, quando cabível;
- definição da modalidade e do critério de julgamento, entre outros elementos.
Essa descrição está em conformidade com os arts. 18 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
C) Incorreta.
A Lei nº 14.133/2021 adotou a fase recursal única, concentrando os recursos ao final das fases principais, evitando a paralisação do procedimento após cada decisão.
Não há recurso imediato após cada ato como regra.
D) Incorreta.
É verdade que, no pregão, o julgamento normalmente antecede a habilitação.
Contudo, a afirmativa erra ao dizer que essa ordem é "vedada a inversão de fases sob qualquer pretexto".
O art. 17, § 1º, admite, mediante ato motivado, a inversão das fases de habilitação e julgamento quando expressamente prevista.
Logo, a vedação absoluta torna a alternativa incorreta.
E) Incorreta.
A adjudicação não é ato privativo da comissão de contratação.
Além disso:
- adjudicação = atribuição do objeto ao vencedor;
- homologação = aprovação da regularidade de todo o procedimento pela autoridade competente.
A homologação não é a fase de apresentação de lances.
- – arts. 17 (fases da licitação) e 18 (fase preparatória).
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