Com base nas regras aplicáveis às modalidades de licitação, ...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: TJ-SC Prova: FGV - 2026 - TJ-SC - Engenheiro Eletricista |
Q4152548 Direito Administrativo
Com base nas regras aplicáveis às modalidades de licitação, conforme a Lei nº 14.133/2021, avalie as afirmativas a seguir.

I. O leilão é a modalidade de licitação destinada à alienação de bens móveis ou imóveis, sendo adotado o critério de julgamento pelo maior lance ofertado.
II. No pregão, adota-se a inversão de fases, de modo que o julgamento das propostas antecede a fase de habilitação, a qual recai, em regra, apenas sobre o licitante mais bem classificado.
III. A concorrência é a modalidade aplicável às contratações de bens, serviços e obras em geral, podendo ser utilizada para contratações de até R$ 100.000,00.

Está correto o que se afirma em 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 6º, incisos XXXVIII, XL e XLI, e art. 17, caput: "XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser: a) menor preço; b) melhor técnica ou conteúdo artístico; c) técnica e preço; d) maior retorno econômico; e) maior desconto; (...) XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance; XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto; (...) Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de julgamento; V - de habilitação; VI - recursal; VII - de homologação." Aplicando ao caso: a I coincide com a definição legal do leilão, a II está de acordo com a regra de julgamento antes da habilitação, e a III erra porque amplia indevidamente o cabimento da concorrência e ainda cria critério por valor sem amparo na Lei nº 14.133/2021.

Tema central: Modalidades de licitação
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva II. O erro jurídico está em desconsiderar a regra do art. 17, caput, da Lei nº 14.133/2021, segundo a qual o julgamento antecede a habilitação.
B
Certa
A alternativa B está certa porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com a Lei nº 14.133/2021. A assertiva I reproduz o art. 6º, XL: o leilão é modalidade para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, com julgamento pelo maior lance. A assertiva II se sustenta na ordem legal do art. 17, caput, que coloca o julgamento antes da habilitação, sendo compatível com a lógica procedimental de que a habilitação recaia, em regra, sobre o licitante mais bem classificado. Já a assertiva III é incompatível com o art. 6º, XXXVIII, porque a concorrência não é modalidade para quaisquer bens, serviços e obras em geral, e a lei nova não adota, como regra, escolha da modalidade por faixa de valor como "até R$ 100.000,00".
C
Errada
Incorreta porque considera verdadeira a assertiva III. Isso contraria o art. 6º, XXXVIII, da Lei nº 14.133/2021, que delimita a concorrência a bens e serviços especiais e a obras e serviços comuns e especiais de engenharia, sem vinculação a teto de R$ 100.000,00.
D
Errada
Incorreta por dois motivos jurídicos: inclui a assertiva III, que viola a definição legal da concorrência, e exclui a assertiva II, apesar de o art. 17, caput, estabelecer julgamento antes da habilitação.
E
Errada
Incorreta porque trata a assertiva III como correta. O vício está tanto na descrição do objeto da concorrência, que não abrange genericamente bens, serviços e obras em geral, quanto na adoção de critério de valor sem amparo na disciplina da Lei nº 14.133/2021.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: transportar para a Lei nº 14.133/2021 a lógica antiga de modalidades por faixa de valor e tratar a concorrência como modalidade universal para qualquer contratação.
Dica para questões semelhantes
  • Confira o objeto legal de cada modalidade no art. 6º antes de aceitar enunciados amplos como "em geral" ou "para qualquer contratação".
  • Na Lei nº 14.133/2021, não presuma escolha de modalidade por valor; se a alternativa trouxer teto financeiro como critério geral, desconfie.
  • Use o art. 17, caput, como regra-base do procedimento: julgamento vem antes da habilitação, salvo hipótese excepcional expressa.

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Comentários

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Entendo que a afirmação II está falsa porque na lei 14133 a sequência normal de fases é julgamento e habilitação. Quando a alternativa afirma essa sequencia é uma inversão de fases entendo há erro conceitual. A inversão de fases hoje em dia seria habilitação e depois julgamento. ANTIGAMENTE poderia se falar em inversão de fases (e realmente era) porque tinha-se na 8666 (norma geral) a sequência de de habilitação e julgamento, mas que na lei de pregão (lei especial) permitia_se a inversão para julgamento e habilitação. Contudo, com a 14133 esse característica de exceção virou regra geral.

Seção III

Da Dispensa de Licitação

Art. 75. É dispensável a licitação:

I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

O gabarito (B) não está condizente com a Lei 14133:

II. No pregão, adota-se a inversão de fases, de modo que o julgamento das propostas antecede a fase de habilitação, a qual recai, em regra, apenas sobre o licitante mais bem classificado.

Conforme a Lei, o pregão obedece ao rito comum, com o julgamento antecedendo a habilitação.

Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

I - preparatória;

II - de divulgação do edital de licitação;

III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

IV - de julgamento;

V - de habilitação;

VI - recursal;

VII - de homologação.

§ 1º A fase referida no inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação.

Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

FGV momentos

Ué não lembrava que o pregão invertia as fases ....

Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

I - preparatória;

II - de divulgação do edital de licitação;

III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

IV - de julgamento;

V - de habilitação;

VI - recursal;

VII - de homologação.

Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

Doidera da prr ...

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