Sobre as hipóteses de contratação direta previstas na Lei n...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: TJ-SC Prova: FGV - 2026 - TJ-SC - Engenheiro Eletricista |
Q4152547 Direito Administrativo
Sobre as hipóteses de contratação direta previstas na Lei nº 14.133/2021, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 75, I: "Art. 75. É dispensável a licitação: I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;" Como o enunciado classifica a manutenção de prédios públicos como serviço de engenharia e o valor é de R$ 90.000,00, a contratação direta por dispensa em razão do valor é juridicamente admitida.

Tema central: Contratação direta
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma uma vedação legal que a base não reconhece. A Lei nº 14.133/2021 admite dispensa por valor para outros serviços e compras no art. 75, II, e a base é expressa ao dizer que a característica de ser serviço contínuo, por si só, não exclui essa hipótese. Logo, é incorreto sustentar que serviço de limpeza de R$ 45.000,00 exige licitação obrigatória apenas por ser contínuo.
B
Errada
Está errada por confundir as categorias de contratação direta. A base afirma que a contratação de profissional com notória especialização para serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual se enquadra em inexigibilidade, não em dispensa. O fundamento é o art. 74, III, da Lei nº 14.133/2021: "Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:".
C
Errada
Está errada porque ignora exceção legal expressa. A base é clara ao afirmar que nem todo serviço de engenharia exige licitação obrigatória: quando o valor estiver dentro do limite do art. 75, I, a dispensa por valor é admitida. Assim, a simples natureza técnica especializada do serviço de engenharia não elimina a possibilidade de contratação direta por dispensa.
D
Certa
A alternativa D aplica corretamente a hipótese legal de dispensa por valor prevista no art. 75, I, da Lei nº 14.133/2021. O dado decisivo do enunciado é que a manutenção de prédios públicos foi qualificada como serviço de engenharia; somado a isso, o valor de R$ 90.000,00 fica abaixo do limite legal indicado na base. Portanto, não há licitação obrigatória nessa hipótese, porque a própria lei autoriza a contratação direta por dispensa.
E
Errada
Está errada porque inexigibilidade não decorre da mera preferência por marca. A base exige inviabilidade de competição e, para fornecimento de produto, aponta a necessidade de exclusividade, nos termos do art. 74, I, da Lei nº 14.133/2021: "Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;" Se existem outros produtos similares no mercado aptos a atender à Administração, não há a inviabilidade de competição exigida para inexigibilidade.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar serviço técnico especializado com notória especialização como hipótese de dispensa, quando o enquadramento legal é de inexigibilidade, e supor que serviço de engenharia sempre exige licitação, ignorando a dispensa por valor do art. 75, I.
Dica para questões semelhantes
  • Separe primeiro dispensa e inexigibilidade: dispensa depende de autorização legal; inexigibilidade depende de inviabilidade de competição.
  • Em serviço de engenharia, confira antes o limite do art. 75, I; a natureza de engenharia não torna a licitação automaticamente obrigatória.
  • Notória especialização remete ao art. 74, III, portanto ao campo da inexigibilidade, não da dispensa.
  • Marca específica só sustenta inexigibilidade quando houver exclusividade ou efetiva inviabilidade de competição.

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Comentários

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Art. 75. É dispensável a licitação:

I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;  

GAB D.

ALTERNATIVA B) Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

  • III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, VEDADA a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
  1. f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

Art. 75. É dispensável a licitação:

  • I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;        
  • II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; 
  • § 2º Os valores referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão DUPLICADOS para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei.

Na INEXIGIBILIDADE temos FACAS: Art. 74 da Lei 14.133/21.

  1. F ornecedor Exclusivo (inciso I);
  2. A quisição ou locação de imóvel necessário (inciso V);
  3. C redenciamento (inciso IV); 
  4. A rtista consagrado (inciso II);
  5. S erviço especializado (inciso III)

Qualquer erro, só dar um toque.

E aquele Sonho lá? Desiste não, porr... ("Marlon Lopes (Aprovado APF/25)") ⚡

PMERJ 2026! - A meta é o camuflado urbano.

@rabelo

Previsão:

14.133/21, Art.75, (...) I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;  

Art. 75

I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

Valor Atualizado - R$ 130.984,20

A alternativa correta é a letra D.

A) Incorreta.

A Lei nº 14.133/2021 permite a dispensa de licitação em razão do valor para outros serviços e compras, inclusive alguns serviços contínuos, desde que observados os limites legais atualizados por decreto e que não haja fracionamento indevido da despesa. Portanto, não existe vedação apenas por ser um serviço contínuo. ()

B) Incorreta.

A contratação de profissional de notória especialização para ministrar treinamento técnico é hipótese de inexigibilidade de licitação, e não de dispensa. O art. 74, III, da Lei nº 14.133/2021 prevê expressamente a inexigibilidade para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, incluindo treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. ()

C) Incorreta.

Serviços de engenharia não exigem obrigatoriamente licitação. Se o valor da contratação estiver abaixo do limite legal para dispensa por valor, a contratação direta é possível. ()

D) Correta.

A manutenção de prédios públicos pode ser classificada como serviço de engenharia. Sendo o valor de R$ 90.000,00, a contratação pode ser realizada por dispensa de licitação em razão do valor, pois está abaixo do limite previsto no art. 75, I, da Lei nº 14.133/2021 (considerando a atualização anual dos valores por decreto). ()

E) Incorreta.

A inexigibilidade somente é cabível quando houver inviabilidade de competição. A simples preferência por uma marca específica não autoriza a contratação direta se existirem outros produtos aptos a atender às necessidades da Administração. ()

Fundamentos legais:

  • – arts. 74 (inexigibilidade) e 75 (dispensa de licitação).
  • Manual do TCU sobre dispensa por valor. ()

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