Ludmila, única responsável pelo sustento de sua filha Isabel...

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Ano: 2022 Banca: FCC Órgão: TJ-CE Prova: FCC - 2022 - TJ-CE - Oficial de Justiça |
Q1951101 Direito Processual Penal
Ludmila, única responsável pelo sustento de sua filha Isabela de 11 anos de idade, ficou desempregada e decidiu furtar um celular recém lançado de uma loja, para vender. Foi presa em flagrante, logo após sair do estabelecimento, e acusada de tentativa de furto simples. O Juiz da audiência de custódia converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, sob o argumento de que Ludmila era reincidente, pois já possuía uma condenação anterior transitada em julgado por furto. Distribuídos os autos ao juízo competente para julgamento do feito, a defesa requereu a liberdade provisória da ré ou a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. Ao analisar o pedido, o Juiz
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Comentário da Questão – Prisão, Liberdade Provisória e Prisão Domiciliar

1. Tema central: A questão trata dos requisitos e possibilidade de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar quando a acusada é mãe de criança menor de 12 anos, mesmo sendo reincidente, à luz do art. 318 e 318-A do CPP.

2. Legislação Aplicável:
Art. 318, V, do CPP: “Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: V – mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos.”
Art. 318-A do CPP: A prisão preventiva imposta à mulher mãe de criança menor de 12 anos será substituída por prisão domiciliar, salvo se houver violência ou grave ameaça ou se o crime for contra o filho.

3. Jurisprudência Relevante: O STJ entende que é direito objetivo da mãe de menor de 12 anos ter a prisão substituída pela domiciliar, desde que não haja violência ou grave ameaça. (AgRg no HC 559.967/RO; HC 647.330/PR).

4. Doutrina: Eugênio Pacelli ressalta a proteção dos direitos fundamentais das crianças e a necessidade de medidas cautelares substitutivas, mesmo em caso de reincidência.

Exemplo: Maria, mãe exclusiva de uma criança de 8 anos, é presa preventivamente por crime sem violência. Mesmo com antecedentes, o juiz deve analisar a substituição por prisão domiciliar.

Alternativa Correta: C – Porque a lei determina preferência à prisão domiciliar nesses casos, e Ludmila não praticou o crime contra sua filha nem com violência. Sua reincidência não impede o benefício.

Análise das Incorretas:
A) Errada: A reincidência autoriza a prisão preventiva mesmo em crimes de menor potencial, conforme a Súmula 243/STJ.
B) Errada: Não é requisito para liberdade provisória ser primária; a reincidência só influencia a análise do caso concreto.
D) Errada: A falta de condições para fiança não impede liberdade provisória e, ao contrário, pode facilitar medidas sem fiança.
E) Errada: O artigo 316, parágrafo único, do CPP dispõe que a prisão deve ser reavaliada a cada 90 dias, mas não veda reanálise a pedido da defesa antes desse prazo.

Pegadinha: A questão poderia confundir o candidato quanto à reincidência – não impede, por si só, a concessão de prisão domiciliar para mãe de menor de 12 anos.

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Comentários

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Gabarito C: O enunciado deixou claro que Ludmila está incursa na pena correspondente ao furto simples, cuja pena máxima não ultrapassa 4 anos. Com efeito, ainda que a pena máxima do crime de furto não ultrapasse 04 anos - requisito objetivo para decretação da cautelar -, e, num primeiro momento, possa obstar a medida... ela é reincidente em crime doloso, circunstância que fundamenta a preventiva - inciso II do art. 313, do CPP -.

Por ser Ludmila mãe de criança de 11 anos de idade, poderá ser a cautelar convertida em domiciliar, por não ter sido o crime cometido com violência ou grave ameaça a pessoa ou contra o seu próprio filho ou dependente, consoante art. 318 e ss. do CPP.

Para complementar - Sobre a prisão domiciliar no CPP:

Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

I - maior de 80 (oitenta) anos;          

II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

IV - gestante;           

V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           

Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.           

Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:                 

I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                 

II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.                 

Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código. 

Julgado:

O afastamento da prisão domiciliar para mulher gestante ou mãe de criança menor de 12 anos exige fundamentação idônea e casuística, independentemente de comprovação de indispensabilidade da sua presença para prestar cuidados ao filho, sob pena de infringência ao art. 318, V, do CPP.

(...) O fato de se ter apreendido grande quantidade e variedade de entorpecentes não impede a concessão da prisão domiciliar se não demonstrados outros motivos que evidenciam que a conduta praticada representa risco à ordem pública, como indícios de comércio ilícito no local em que a agente cria os menores.

STJ. 6ª Turma.AgRg no HC 712258-SP, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), julgado em 29/03/2022 (Info 733).

Sobre a letra A:

Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:         

I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;        

II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado. (CASO DA LUDMILA)

III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;        

Nem poderia ter convertido em preventiva diante da ausência de requerimento

Adendo

O que acontece se o juiz decretar a prisão preventiva de ofício (sem requerimento)?

• Regra: a prisão deverá ser relaxada por se tratar de prisão ilegal.

• Exceção: se, após a decretação, a autoridade policial ou o Ministério Público requererem a prisão, o vício de ilegalidade que maculava a custódia é suprido (convalidado) e a prisão não será relaxada.

O posterior requerimento da autoridade policial pela segregação cautelar ou manifestação do Ministério Público favorável à prisão preventiva suprem o vício da inobservância da formalidade de prévio requerimento.

STJ. 5ª Turma. AgRg RHC 136708/MS, Rel. Min. Felix Fisher, julgado em 11/03/2021 (Info 691).

DOD

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