Ludmila, única responsável pelo sustento de sua filha Isabel...
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Comentário da Questão – Prisão, Liberdade Provisória e Prisão Domiciliar
1. Tema central: A questão trata dos requisitos e possibilidade de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar quando a acusada é mãe de criança menor de 12 anos, mesmo sendo reincidente, à luz do art. 318 e 318-A do CPP.
2. Legislação Aplicável:
Art. 318, V, do CPP: “Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: V – mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos.”
Art. 318-A do CPP: A prisão preventiva imposta à mulher mãe de criança menor de 12 anos será substituída por prisão domiciliar, salvo se houver violência ou grave ameaça ou se o crime for contra o filho.
3. Jurisprudência Relevante: O STJ entende que é direito objetivo da mãe de menor de 12 anos ter a prisão substituída pela domiciliar, desde que não haja violência ou grave ameaça. (AgRg no HC 559.967/RO; HC 647.330/PR).
4. Doutrina: Eugênio Pacelli ressalta a proteção dos direitos fundamentais das crianças e a necessidade de medidas cautelares substitutivas, mesmo em caso de reincidência.
Exemplo: Maria, mãe exclusiva de uma criança de 8 anos, é presa preventivamente por crime sem violência. Mesmo com antecedentes, o juiz deve analisar a substituição por prisão domiciliar.
Alternativa Correta: C – Porque a lei determina preferência à prisão domiciliar nesses casos, e Ludmila não praticou o crime contra sua filha nem com violência. Sua reincidência não impede o benefício.
Análise das Incorretas:
A) Errada: A reincidência autoriza a prisão preventiva mesmo em crimes de menor potencial, conforme a Súmula 243/STJ.
B) Errada: Não é requisito para liberdade provisória ser primária; a reincidência só influencia a análise do caso concreto.
D) Errada: A falta de condições para fiança não impede liberdade provisória e, ao contrário, pode facilitar medidas sem fiança.
E) Errada: O artigo 316, parágrafo único, do CPP dispõe que a prisão deve ser reavaliada a cada 90 dias, mas não veda reanálise a pedido da defesa antes desse prazo.
Pegadinha: A questão poderia confundir o candidato quanto à reincidência – não impede, por si só, a concessão de prisão domiciliar para mãe de menor de 12 anos.
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Comentários
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Gabarito C: O enunciado deixou claro que Ludmila está incursa na pena correspondente ao furto simples, cuja pena máxima não ultrapassa 4 anos. Com efeito, ainda que a pena máxima do crime de furto não ultrapasse 04 anos - requisito objetivo para decretação da cautelar -, e, num primeiro momento, possa obstar a medida... ela é reincidente em crime doloso, circunstância que fundamenta a preventiva - inciso II do art. 313, do CPP -.
Por ser Ludmila mãe de criança de 11 anos de idade, poderá ser a cautelar convertida em domiciliar, por não ter sido o crime cometido com violência ou grave ameaça a pessoa ou contra o seu próprio filho ou dependente, consoante art. 318 e ss. do CPP.
Para complementar - Sobre a prisão domiciliar no CPP:
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante;
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.
Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:
I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;
II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.
Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.
Julgado:
O afastamento da prisão domiciliar para mulher gestante ou mãe de criança menor de 12 anos exige fundamentação idônea e casuística, independentemente de comprovação de indispensabilidade da sua presença para prestar cuidados ao filho, sob pena de infringência ao art. 318, V, do CPP.
(...) O fato de se ter apreendido grande quantidade e variedade de entorpecentes não impede a concessão da prisão domiciliar se não demonstrados outros motivos que evidenciam que a conduta praticada representa risco à ordem pública, como indícios de comércio ilícito no local em que a agente cria os menores.
STJ. 6ª Turma.AgRg no HC 712258-SP, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), julgado em 29/03/2022 (Info 733).
Sobre a letra A:
Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado. (CASO DA LUDMILA)
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
Nem poderia ter convertido em preventiva diante da ausência de requerimento
Adendo
O que acontece se o juiz decretar a prisão preventiva de ofício (sem requerimento)?
• Regra: a prisão deverá ser relaxada por se tratar de prisão ilegal.
• Exceção: se, após a decretação, a autoridade policial ou o Ministério Público requererem a prisão, o vício de ilegalidade que maculava a custódia é suprido (convalidado) e a prisão não será relaxada.
O posterior requerimento da autoridade policial pela segregação cautelar ou manifestação do Ministério Público favorável à prisão preventiva suprem o vício da inobservância da formalidade de prévio requerimento.
STJ. 5ª Turma. AgRg RHC 136708/MS, Rel. Min. Felix Fisher, julgado em 11/03/2021 (Info 691).
DOD
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