De acordo com a Lei nº 8.629/1993, conhecida como Lei Agrária, em seu Artigo 6º, considera-se propriedade produtiva
aquela que, explorada econômica e racionalmente, atinge, simultaneamente, o grau de utilização da terra e o grau de eficiência na exploração, segundo índices fixados pelo órgão federal competente. Para efeito do caput desse artigo, em seu
parágrafo 1º, o grau de utilização da terra deverá: