Sobre a gratificação natalina, com base na Lei Municipal n...

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Q2563801 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
 Sobre a gratificação natalina, com base na Lei Municipal nº 386/2003 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, assinalar a alternativa que preenche a lacuna abaixo CORRETAMENTE.

A gratificação natalina será paga até o dia vinte do mês de ___________ de cada ano.
Alternativas

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Tema central: A questão trata da gratificação natalina (conhecida como “13º salário”) dos servidores públicos de Turuçu/RS, conforme a Lei Municipal nº 386/2003.

Legislação aplicável:
A orientação correta está expressa no Art. 83 da Lei Municipal nº 386/2003:

“Art. 83. A gratificação natalina será paga até o dia vinte do mês de dezembro de cada ano.”

Compreendendo o conceito:
A gratificação natalina garante ao servidor um salário extra anual, promovendo isonomia em relação aos empregados celetistas e valorizando o funcionalismo público. Todo servidor efetivo ou contratado tem direito ao pagamento até 20 de dezembro.

Exemplo prático: Imagine José, motorista da Prefeitura de Turuçu. Em qualquer ano, ele terá que receber o 13º salário até o dia 20 de dezembro. Se a Prefeitura pagar apenas em janeiro ou atrasar, pode ser responsabilizada administrativamente.

Justificativa detalhada da resposta correta:
A alternativa A) dezembro. é a única correta, pois cita o mês previsto de forma expressa na legislação municipal, sem margem para interpretações distintas.

Análise das alternativas incorretas:

  • B) janeiro. – Incorreta: pagamento em janeiro representaria descumprimento legal do prazo, sujeitando a administração a penalidades.
  • C) novembro. – Incorreta: Embora o adiantamento seja possível, a lei determina até 20 de dezembro para a integralidade do valor. Novembro antecipa indevidamente o limite legal.
  • D) outubro. – Incorreta: Não há previsão legal para pagamento em outubro, nem antecipação desse tipo no regime estatutário de Turuçu.

Dica de prova e alerta de pegadinha:
Sempre valorize os prazos expressamente fixados em lei municipal e desconfie de alternativas que antecipam ou postergam datas sem previsão literal – essas são pegadinhas comuns! A literalidade do artigo é o melhor caminho.

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