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Julgue o item subsequente.
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) não se aplica às informações relacionadas à segurança nacional e à defesa do Estado. Todas as informações de caráter sensível ou estratégico são automaticamente classificadas como sigilosas, sem necessidade de justificativa ou revisão periódica da classificação.
Gabarito comentado
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Gabarito: Errado (E)
1. Interpretação do tema: O item aborda a aplicação da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011 – LAI) a informações relacionadas à segurança nacional e à defesa do Estado, questionando se seriam automaticamente sigilosas e isentas de justificação ou revisão.
2. Legislação aplicável: Segundo a Lei nº 12.527/2011:
Art. 23 – Estabelece os critérios para classificação de sigilo, aplicando-se a informações cuja divulgação possa pôr em risco a segurança da sociedade ou do Estado.
Art. 28 – Exige decisão formal, motivada e periódica para a classificação sigilosa, contendo o assunto, fundamento, prazo ou evento e a autoridade responsável.
Art. 24, §4º – Deve-se adotar o critério menos restritivo possível, considerando o interesse público e a gravidade do risco.
3. Tema central e conhecimentos: A LAI não exclui da sua abrangência os temas de segurança nacional ou defesa do Estado. Essas informações podem ser sigilosas, mas não há sigilo automático: precisam de fundamentação, prazo e revisão periódica.
4. Exemplo prático: Um relatório militar sobre operações de fronteira só pode ser classificado como sigiloso se houver uma decisão formal fundamentada. Terminado o prazo ou cessado o motivo do sigilo, ele se torna público.
5. Justificativa da alternativa correta: O item está errado porque:
- A LAI abrange todas as informações detidas pelo poder público, inclusive as de segurança nacional.
- O sigilo não é automático: exige justificativa e prazo (arts. 24 e 28).
- É obrigatória a revisão periódica da classificação do sigilo (Marçal Justen Filho, Comentários à LAI).
6. Pegadinhas do enunciado: Cuidado ao interpretar expressões como “automaticamente sigilosas” e “não se aplica” — essas afirmações não condizem com a LAI, induzindo ao erro.
7. Jurisprudência: O STF (ADPF 872) firmou que qualquer restrição ao acesso à informação deve ser motivada, específica e formal, sendo nulo o sigilo geral e automático.
8. Conclusão: Toda informação pode ser acessada pelo cidadão, salvo exceções legais, e o sigilo não é presumido nem dispensa justificativa.
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Comentários
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GAB: E
Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
Não são automaticamente classificadas como sigilosas.
Confia em Deus, Ele é fiel em todo tempo!
⮘ ☠ ⮚
Embora a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) realmente exclua da divulgação informações cuja restrição seja necessária à segurança nacional e à defesa do Estado, não é verdade que todas as informações sensíveis ou estratégicas sejam automaticamente sigilosas.
A lei exige que a classificação de informações como sigilosas seja justificada e baseada em critérios específicos, como ameaça à segurança nacional, à integridade do Estado ou a interesses estratégicos relevantes.
Além disso, a própria lei determina que a classificação de sigilo deve ter prazo definido e ser revisada periodicamente, garantindo que a restrição de acesso não seja indefinida ou arbitrária.
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