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Q2563109 Legislação Federal

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A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) não se aplica às informações relacionadas à segurança nacional e à defesa do Estado. Todas as informações de caráter sensível ou estratégico são automaticamente classificadas como sigilosas, sem necessidade de justificativa ou revisão periódica da classificação. 

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Gabarito: Errado (E)

1. Interpretação do tema: O item aborda a aplicação da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011 – LAI) a informações relacionadas à segurança nacional e à defesa do Estado, questionando se seriam automaticamente sigilosas e isentas de justificação ou revisão.

2. Legislação aplicável: Segundo a Lei nº 12.527/2011:

  Art. 23 – Estabelece os critérios para classificação de sigilo, aplicando-se a informações cuja divulgação possa pôr em risco a segurança da sociedade ou do Estado.
  Art. 28Exige decisão formal, motivada e periódica para a classificação sigilosa, contendo o assunto, fundamento, prazo ou evento e a autoridade responsável.
  Art. 24, §4ºDeve-se adotar o critério menos restritivo possível, considerando o interesse público e a gravidade do risco.

3. Tema central e conhecimentos: A LAI não exclui da sua abrangência os temas de segurança nacional ou defesa do Estado. Essas informações podem ser sigilosas, mas não há sigilo automático: precisam de fundamentação, prazo e revisão periódica.

4. Exemplo prático: Um relatório militar sobre operações de fronteira só pode ser classificado como sigiloso se houver uma decisão formal fundamentada. Terminado o prazo ou cessado o motivo do sigilo, ele se torna público.

5. Justificativa da alternativa correta: O item está errado porque:

      
  • A LAI abrange todas as informações detidas pelo poder público, inclusive as de segurança nacional.
  •   
  • O sigilo não é automático: exige justificativa e prazo (arts. 24 e 28).
  •   
  • É obrigatória a revisão periódica da classificação do sigilo (Marçal Justen Filho, Comentários à LAI).

6. Pegadinhas do enunciado: Cuidado ao interpretar expressões como “automaticamente sigilosas” e “não se aplica” — essas afirmações não condizem com a LAI, induzindo ao erro.

7. Jurisprudência: O STF (ADPF 872) firmou que qualquer restrição ao acesso à informação deve ser motivada, específica e formal, sendo nulo o sigilo geral e automático.

8. Conclusão: Toda informação pode ser acessada pelo cidadão, salvo exceções legais, e o sigilo não é presumido nem dispensa justificativa.

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Comentários

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GAB: E

Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:

I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;

Não são automaticamente classificadas como sigilosas.

Confia em Deus, Ele é fiel em todo tempo!

⮘ ​☠ ​⮚

Embora ​a ​Lei ​de ​Acesso ​à ​Informação ​(Lei ​nº ​12.527​/​2011) ​realmente ​exclua ​da ​divulgação ​informações ​cuja ​restrição ​seja ​necessária ​à ​segurança ​nacional ​e ​à ​defesa ​do ​Estado, ​não ​é ​verdade ​que ​todas ​as ​informações ​sensíveis ​ou ​estratégicas ​sejam ​automaticamente ​sigilosas.

A ​lei ​exige ​que ​a ​classificação ​de ​informações ​como ​sigilosas ​seja ​justificada ​e ​baseada ​em ​critérios ​específicos, ​como ​ameaça ​à ​segurança ​nacional, ​à ​integridade ​do ​Estado ​ou ​a ​interesses ​estratégicos ​relevantes.

Além ​disso, ​a ​própria ​lei ​determina ​que ​a ​classificação ​de ​sigilo ​deve ​ter ​prazo ​definido ​e ​ser ​revisada ​periodicamente, ​garantindo ​que ​a ​restrição ​de ​acesso ​não ​seja ​indefinida ​ou ​arbitrária.

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