De acordo com o art. 22 da Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), constatada a
prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos dessa Lei, o juiz poderá aplicar,
de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, a medida protetiva de urgência relativa à
proibição de determinadas condutas, entre as quais:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja como esse erro impacta seu desempenho geral. Ver estatísticas