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Q3017065 Legislação Federal
Acerca do mandado de segurança, assinale a alternativa correta, à luz das disposições da Lei nº 12.016/2009:
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Tema central: A questão aborda o mandado de segurança, especialmente as disposições relativas à sentença concessiva e sua sujeição ao duplo grau de jurisdição, segundo a Lei nº 12.016/2009.

Fundamentação legal: O art. 14, §1º da Lei nº 12.016/2009 estabelece: “Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.”

Jurisprudência relevante: O STF, no RE 631.240, consolidou o entendimento de que a sentença concessiva de mandado de segurança deve ser submetida ao reexame necessário, mesmo que não haja apelação das partes.

Doutrina: Segundo Hely Lopes Meirelles (Mandado de Segurança), esta exigência visa proteger o interesse público e evitar que atos administrativos sejam anulados sem uma dupla análise jurisdicional.

Exemplo prático: Imagine um candidato aprovado em concurso impedido de tomar posse por ilegalidade. Concedida a segurança em 1º grau, a decisão só produzirá plenos efeitos após o julgamento pelo tribunal, em razão do reexame necessário.

Justificativa da alternativa correta:

A) Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.Correta. Está em estrita consonância com o art. 14, §1º da Lei nº 12.016/2009 e com a jurisprudência e doutrina majoritárias.

Análise das alternativas incorretas:

B) Incorreta. O ingresso de litisconsorte ativo pode ocorrer antes do despacho inicial, não havendo essa limitação na lei.

C) Incorreta. Do indeferimento da inicial pelo juiz não cabe agravo de instrumento, mas sim apelação (art. 14, caput, Lei 12.016/09).

D) Incorreta. O mandado de segurança não pode ser utilizado em todo caso como sucedâneo recursal; a Súmula 267 do STF veda essa substituição quando há recurso próprio.

E) Incorreta. Os efeitos da liminar deixam de existir se ela for cassada ou revogada antes da sentença, salvo decisão judicial em sentido contrário. Não há previsão de sua automática manutenção.

Dica de leitura: Fique atento aos termos como “obrigatoriamente”, “em todo caso” ou “somente”, pois costumam indicar generalizações que nem sempre estão corretas.

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Gab. A

Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.

Duplo grau de jurisdição é um princípio do direito processual que garante, a todos os cidadãos jurisdicionados, a reanálise de seu processo, administrativo ou judicial, geralmente por uma instância superior.

a) Correta. (gabarito) - art. 14, § 1  Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. 

b) Incorreta - art. 10, § 2 O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.  

c) Incorreta - art. 10, § 1  Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre. 

d) Incorreta - Mandado de segurança não é sucedâneo recursal.

e) Incorreta - art. 7, § 3  Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença.

Todos os artigos da lei 12.016/09 - Lei do mandado de segurança.

Mandado de segurança não é sucedâneo recursal.

Lei 12.016/09 - Mandado de Segurança

a) Art. 14, § 1º Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. 

JDPC 174: As exceções à obrigatoriedade de remessa necessária previstas no art. 496, §§ 3º e 4º, do CPC, aplicam-se ao procedimento de mandado de segurança. 

b) Art. 10, § 2º. O INGRESSO DE LITISCONSORTE ATIVO NÃO SERÁ ADMITIDO APÓS O DESPACHO DA PETIÇÃO INICIAL.  

c) Art. 10, § 1º. Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá APELAÇÃO e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá AGRAVO para o órgão competente do tribunal que integre. 

d) MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL: Entendimento do STJ: REGRA: Não cabe contra decisão judicial da qual caiba recurso, pois não pode ser utilizado como sucedâneo recursal. 

EXCEÇÃO: Será EXCEÇÃO cabível contra decisão judicial manifestamente eivada teratologia ou abuso de poder. 

e) Art. 7º, § 3º. Os EFEITOS da MEDIDA LIMINAR, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença.  

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