O Regime de Previdência Complementar (RPC) instituído no Est...

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Q1941441 Legislação Estadual
O Regime de Previdência Complementar (RPC) instituído no Estado do Amazonas nos termos da Lei nº 5.633/2021,
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Comentário da Questão (Lei nº 5.633/2021 – Previdência Complementar no Amazonas)

1. Interpretação do Tema e Legislação

A questão aborda o Regime de Previdência Complementar (RPC) dos servidores públicos do Amazonas, à luz da Lei Estadual nº 5.633/2021 e dos limites da Constituição Federal (art. 40, §14). O foco é a obrigatoriedade, abrangência e adesão ao RPC e os efeitos da instituição do regime.

2. Fundamentação Legal

De acordo com a Lei nº 5.633/2021:

“O Regime de Previdência Complementar de que trata esta Lei aplica-se aos servidores públicos titulares de cargo efetivo que ingressarem no serviço público estadual a partir da data de início da vigência do regime, sendo-lhes assegurada a opção pela adesão ao plano de benefícios” (art. 2º).

A Constituição Federal dispõe, no art. 40, § 14, que a adesão ao regime é facultativa, mas que, com a instituição do RPC, aplica-se o teto do RGPS aos novos servidores quanto ao valor das aposentadorias e pensões.

3. Tema Central e Estratégia

É fundamental identificar que a restrição do teto máximo do RGPS ocorre para todos os novos servidores, independentemente da adesão individual ao RPC — eis uma pegadinha da questão. A adesão ao plano é voluntária, mas a limitação do benefício é obrigatória para o ingressante.

4. Exemplo Prático

Servidor João ingressa em cargo efetivo após a implantação do RPC. Tem salário superior ao teto do INSS. Mesmo optando por NÃO aderir ao plano complementar, sua aposentadoria estará limitada ao teto do RGPS.

5. Justificativa da Alternativa Correta (E)

A alternativa E está de acordo com a legislação: a adesão ao plano é facultativa, mas a instituição do RPC impõe o limite do RGPS aos servidores efetivos ingressantes, independentemente da adesão.

6. Análise das Incorretas

  • A: Errada. O RPC não é restrito apenas a quem não excede o teto, e a contrapartida não está adstrita a 50%.
  • B: Errada. Não abrange inativos, pensionistas, nem tem vínculo com regime de subsídio.
  • C: Errada. Não é compulsório para cargos públicos e o limite de 8,5% não decorre necessariamente da lei estadual.
  • D: Errada. Não é compulsório para cargos em comissão, temporários ou celetistas, que sequer são foco do RPC.

Dica Final

Sempre atente à diferença entre adesão facultativa (opcional) e aplicação obrigatória do teto aos novos servidores!

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